Regras eleitorais

Senador consulta TSE sobre limite de doações

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29 de março de 2010, 17h43

O senador Marconi Perillo (PSDB-GO) apresentou consulta ao Tribunal Superior Eleitoral sobre limites de doações nas eleições de 2010. Ao todo, são oito questões formuladas sobre as regras para partidos, comitês financeiros, candidatos e doadores envolvidos no processo de arrecadação de recursos para a campanha eleitoral.

O ministro do TSE Arnaldo Versiani é o relator da Consulta.

Leia as perguntas:

1 — Os comitês financeiros registrados para as eleições 2010 estarão sujeitos aos limites estabelecidos no artigo 23, parágrafo 1º, inciso I e artigo 81, parágrafo 1º, ambos da Lei 9.504/97, quando da arrecadação de recursos para as campanhas eleitorais?

2 — Os partidos políticos participantes do pleito de 2010 estarão sujeitos ao limite estabelecido no artigo 23, parágrafo 1º, inciso I e artigo 81, parágrafo 1º, ambos da Lei 9.504/97, quando da arrecadação de recursos no ano da eleição?

3 — Pessoas físicas e jurídicas que tenham efetuado doações a candidatos no valor máximo estabelecido, respectivamente, no artigo 23, parágrafo 1º, inciso I e artigo 81, parágrafo 1º, ambos da Lei 9.504/97, poderão, além destes limites, realizar doações para partidos políticos?

4 — As doações de partidos políticos a candidatos e a comitês financeiros possuem limites? Em caso afirmativo, quais são estes limites e critérios?

5 — As doações de candidatos a candidatos ou a comitês financeiros possuem limites? Em caso afirmativo, quais são estes limites e critérios, tendo em vista que não possuem faturamento, nem rendimento?

6 — Considerando que a Lei 9.504/97 faz distinção entre a pessoa física dos candidatos e a figura dos candidatos, uma vez que este possui CNPJ e conta bancária específicos, e considerando que a figura do candidato não existia até o ano anterior a eleição, as doações realizadas de candidato para candidato possuem algum limite? Em caso afirmativo, quais os limites e os critérios a serem utilizados?

7 — A pessoa física que efetua doação estimável em dinheiro relativa à utilização de bens móveis ou imóveis no limite máximo de R$ 50.000,00 (art. 23 da Lei 9.504/97), pode ainda doar em dinheiro os 10% previstos no artigo 23, parágrafo 1º, inciso I, da Lei 9.504/97?

8 — A doação prevista no artigo 23, parágrafo 7º da Lei 9.504/97 aplica-se também às pessoas jurídicas?

Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior Eleitoral.

Cta 64.485

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