Por falta de um diploma profissional, uma auxiliar de enfermagem não conseguiu equiparação salarial com os técnicos de enfermagem. A trabalhadora insistiu até a última instância. A Seção I Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, rejeitou o seu recurso. Assim, ficou mantida a decisão.
A empregada do Hospital Nossa Senhora da Conceição (RS) salientou que a exigência de diploma de curso técnico era mera formalidade e não serviria de empecilho à sua equiparação. Mas não conseguiu resultado favorável. Seus recursos foram rejeitados tanto na 1ª Turma do TST quanto na SDI-1. O apelo não apresentou divergência jurisprudencial que autorizasse a análise do mérito da questão, informou o ministro Horácio Senna Pires, relator na SDI-1.
O relator explicou que o acórdão desfavorável à empregada foi publicado em 26 e junho de 2009, quase dois anos após a publicação da Lei 11.496/07 (25/6/07) que entrou em vigor em 23 de setembro de 2007 e limitou o cabimento de recurso de embargos na Justiça trabalhista aos casos de divergência jurisprudencial. Como o recurso da auxiliar foi fundamentado em violação de preceitos de lei e da Constituição da República, não foi possível o seu exame, concluiu o relator.
De acordo com os autos, a auxiliar pediu para ser equiparada aos técnicos, sob a justificativa de que eles desempenhavam idênticas funções e, portanto, o salário deveria ser o mesmo para todos. Embora suas afirmações tenham sido comprovadas por provas testemunhais, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul concluiu que lhe faltava a formação profissional exigida para o cargo, estabelecida pelo Conselho Regional de Enfermagem – Coren. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
E-ED-RR-120940-15.2001.5.04.0004