Exigência de diploma

Falta de diploma impede equiparação salarial

Autor

29 de março de 2010, 10h42

Por falta de um diploma profissional, uma auxiliar de enfermagem não conseguiu equiparação salarial com os técnicos de enfermagem. A trabalhadora insistiu até a última instância. A Seção I Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, rejeitou o seu recurso. Assim, ficou mantida a decisão.

A empregada do Hospital Nossa Senhora da Conceição (RS) salientou que a exigência de diploma de curso técnico era mera formalidade e não serviria de empecilho à sua equiparação. Mas não conseguiu resultado favorável. Seus recursos foram rejeitados tanto na 1ª Turma do TST quanto na SDI-1. O apelo não apresentou divergência jurisprudencial que autorizasse a análise do mérito da questão, informou o ministro Horácio Senna Pires, relator na SDI-1.

O relator explicou que o acórdão desfavorável à empregada foi publicado em 26 e junho de 2009, quase dois anos após a publicação da Lei 11.496/07 (25/6/07) que entrou em vigor em 23 de setembro de 2007 e limitou o cabimento de recurso de embargos na Justiça trabalhista aos casos de divergência jurisprudencial. Como o recurso da auxiliar foi fundamentado em violação de preceitos de lei e da Constituição da República, não foi possível o seu exame, concluiu o relator.

De acordo com os autos, a auxiliar pediu para ser equiparada aos técnicos, sob a justificativa de que eles desempenhavam idênticas funções e, portanto, o salário deveria ser o mesmo para todos. Embora suas afirmações tenham sido comprovadas por provas testemunhais, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul concluiu que lhe faltava a formação profissional exigida para o cargo, estabelecida pelo Conselho Regional de Enfermagem – Coren. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho. 

E-ED-RR-120940-15.2001.5.04.0004

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!