Decreto 3.708/19

Assembleia de sócios deve ser feita até 30 de abril

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29 de março de 2010, 8h11

O Código Civil de 2002 trouxe inúmeras novidades em matéria societária, principalmente para as sociedades de responsabilidade limitada, até então reguladas pelo revogado Decreto 3.708/19. Dentre as inovações, a nova legislação passou a exigir a realização de uma Assembleia Geral entre os sócios para deliberação de assuntos da sociedade, tais como: prestação de contas dos administradores, balanço patrimonial, resultado econômico, designação de novos administradores se for o caso, ou qualquer outro assunto que envolva os negócios sociais.

A referida reunião deve acontecer uma vez por ano no decorrer dos quatro meses subsequentes ao término do exercício social e os sócios devem ser convocados com trinta dias de antecedência, ou seja, a convocação deverá acontecer até o dia 30 de março de 2010 para a realização até o dia 30 de abril de 2010. Os administradores, na data da convocação, deverão disponibilizar aos demais sócios, os documentos referentes às contas do exercício de 2009, bem como balanço patrimonial e demais demonstrativos financeiros e econômicos, a fim de que sejam examinados previamente para deliberação na data da reunião.

Importante frisar que os administradores, a luz da legislação civil aplicável, carregam enorme responsabilidade pela administração, respondendo, inclusive pessoalmente pelos atos praticados perante a própria sociedade e para com terceiros. E sendo as contas aprovadas nesta reunião pelos demais sócios, ficam os administradores eximidos de responsabilidade.

Neste sentido, a designação de reunião para este fim, bem como registro ou arquivamento da ata no órgão competente se faz necessário para manter uma administração transparente, proba e eficiente, além de resguardar direitos.

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