Dinheiro reservado

Prefeitura de Itapevi tem conta corrente liberada

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28 de março de 2010, 6h57

Por risco à economia pública, o Supremo Tribunal Federal suspendeu o bloqueio de R$ 72 mil da conta bancária do município de Itapevi, em São Paulo. O valor havia sido sequestrado no ano passado por decisão da 1ª Vara Distrital do município, depois que a Prefeitura leiloou bens vinculados a uma ação ainda em discussão na Justiça. A decisão foi mantida tanto pela corte paulista quanto no Superior Tribunal de Justiça. No Supremo, no entanto, a verba foi liberada por decisão do ministro Gilmar Mendes no fim do ano passado.

O presidente da corte levou em consideração não haver possibilidade de sequestro de rendas públicas a não ser em caso de quebra da ordem de pagamento de precatórios. Ele citou voto da ministra Ellen Gracie, relatora de processo semelhante julgado pelo Plenário em 2007. Segundo o voto, o pagamento nesses casos deve acontecer só depois do trânsito em julgado do processo, com a expedição de precatório. A Prefeitura alegou ainda que seu orçamento estava comprometido com outras obrigações geradas também por decisões judiciais, como o fornecimento de medicamentos de alto custo.

O valor bloqueado iria garantir o ressarcimento a entidades vinculadas à Associação dos Transportes Alternativos de Itapevi. A Prefeitura apreendeu veículos de filiados à associação, alegando que não poderiam fazer transporte de passageiros sem se submeter à fiscalização. Como os veículos foram vendidos pela Prefeitura quando o processo ainda estava sendo discutido na Justiça, os lesados pediram o sequestro do valor correspondente.

A polêmica começou quando a associação entrou com ação para ter declarado o direito de seus associados de fazerem transporte privado de passageiros, sem que precisassem se submeter à fiscalização municipal. Com isso, a Prefeitura não poderia aplicar multas ou fazer apreensões dos veículos.

Como a decisão contrária à Prefeitura já havia transitado em julgado, a juíza de 1º grau converteu a execução em perdas e danos. Para garantir o resultado prático, ela determinou o sequestro de R$ 72.796 na conta bancária da Prefeitura. 

Segundo o município, porém, a quantia separada para o pagamento desses bens não estava prevista no orçamento municipal para 2009 e, por isso, a medida prejudicaria o cumprimento de outras obrigações já contraídas. Outro argumento foi o da necessidade de submissão de qualquer crédito ao rito dos precatórios. 

Clique aqui para ler a decisão. 

Processo 271.01.1999.004912-9/000000-000 (1º Grau)
Pedido de Suspensão 178.447/4-00 (TJ-SP)
Agravo de Instrumento 778.240.5/2-00 (TJ-SP)

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