Improbidade administrativa

Ex-vereador é preso por coagir testemunhas

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28 de março de 2010, 3h30

A 3ª Vara Criminal de Caruaru, em Pernambuco, decretou a prisão preventiva do ex-presidente da Câmara do município Manoel Teixeira de Lima. O político, que também foi prefeito da cidade, responde por oito ações criminais e também a processos por improbidade administrativa. A denúncia que resultou na prisão de Lima é relativa a contratos fechados por ele na função de presidente da Câmara municipal.

Em janeiro de 2007, quando era o presidente da Câmara Municipal de Caruaru, Lima firmou contrato de prestação de manutenção preventiva e instalações elétricas no prédio da Câmara, no valor de R$ 7.800. De acordo com a denúncia, o contratado nunca prestou o serviço firmado e ainda foi considerado “inabilitado tecnicamente para o serviço objeto do contrato, e inclusive portador de necessidades especiais”.

O político firmou um outro contrato de pintura do prédio com Edivan Vila Nova Alves, também no valor de R$ 7.800. O valor foi pago em parcelas de R$ 650. Segundo a denúncia, Lima se apropriou de R$ 500 mensais de janeiro a maio e embolsou o valor integral até o mês de dezembro.

Em agosto, durante o curso do processo, o político foi acusado de ameaçar Alves, quando este prestava depoimento na 2ª Promotoria de Justiça e Defesa da Cidadania de Caruaru. Alves apresentou mensagem de celular enviada pelo prefeito coagindo-o para não denunciá-lo. “Se falou contra mim vou lhe dar uma pisa. Neguinho”. Segundo a promotoria, o celular de onde partiu a mensagem pertence a José Florêncio, conhecido por manter estreito contato com o acusado.

O juiz Gleydson Gleber de Lima Pinheiro decidiu decretar a prisão preventiva de Lima com base nas informações que provam a coação da testemunha. “Vê-se necessária a constrição cautelar do denunciado não só para preservar a ordem pública, ponto este já exaurido em parágrafos anteriores, mas, e sobretudo, para tornar propício o campo para uma instrução processual transparente e leal”, afirmou.

Clique aqui para ler a decisão.

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