A resposta do Judiciário

Em breve, não valerá a pena apostar na morosidade

Autor

  • Gilmar Ferreira Mendes

    é ministro do Supremo Tribunal Federal professor do IDP (Instituto Brasileiro de Ensino Desenvolvimento e Pesquisa) doutor em Direito do Estado pela Universidade de Münster (ALE).

28 de março de 2010, 11h45

Artigo publicado originalmente na edição deste domingo (28/3) do jornal Folha de S.Paulo

Quando os tribunais brasileiros decidiram fixar como meta a eliminação gradual do estoque de processos, em fevereiro de 2009, a reação mais comum foi de incredulidade. Houve até quem considerasse utópica a medida.

Um ano depois, o resultado da já célebre Meta 2, julgar, até o final de 2009, todos os processos protocolados antes de 2006, traduziu em números convincentes a reação dos magistrados e servidores ao desafio: foram decididos mais de 2,7 milhões de processos, mais de 60% do conjunto residual.

Além dos ganhos em rapidez e credibilidade, dessa mobilização decorreu efeito que, sob certo aspecto, mostrou-se mais importante a longo prazo: o autoconhecimento da Justiça brasileira, fator determinante para o mapeamento preciso das dificuldades de cada órgão.

No esforço de atingir a meta, o Judiciário não só levantou a quantidade de processos que precisavam ser decididos como também realizou diagnóstico fundamental sobre os entraves para a solução de litígios.

Nesse contexto, foram detectados, por exemplo, muitos inventários parados por inércia dos interessados e casos de pensão que, apesar de urgentes, não podem ser resolvidos na ausência de médicos para a realização da indispensável perícia.

De outra parte, o empenho coletivo em "arrumar a casa", destituindo a burocracia para preservar o direito, viabilizou maior transparência em todas as etapas do serviço de prestação de justiça, a permitir mais e melhor controle, quer pela sociedade, quer pelo próprio Judiciário, num contínuo movimento de retroalimentação.

Nessa fase de modernização, o planejamento estratégico tem se revelado decisivo, assim como a informatização completa de todos os órgãos, atalho também ao alcance das metas de nivelamento dos fóruns de todo o país, de maneira a uniformizar, um degrau acima, a qualidade do serviço de prestação de justiça.

A resposta do Judiciário ao chamado da responsabilidade, enfrentando tão complexa peleja de forma pragmática, com ânimo de efetivamente resolver, vem desconstruindo antigos paradigmas, o que pode ser explicado pela teoria dos jogos, segundo a qual as escolhas dos jogadores interessados em maximizar os próprios ganhos interferem ou dependem das opções dos outros indivíduos.

Sim, porque há tempos se sabe que muitos apostam na demora da Justiça para protelar o pagamento de dívidas certas ou capitalizar tais valores no mercado financeiro. Por isso não é à toa que grandes bancos e empresas multinacionais estão entre os maiores litigantes. O que espanta mesmo é constar dessa lista órgãos estatais como o INSS, só para citar um dos mais assíduos.

Essa cultura de franca disposição à litigiosidade, de opção pelo confronto, em alternativa à composição, tem representado um tiro no pé do próprio Estado, cujo erário é único. Daí não fazer nenhum sentido que minúsculas questões envolvendo entes públicos sejam levadas às cortes judiciais quando poderiam ser solucionadas administrativamente com menor onerosidade.

Em boa hora, o Judiciário, com determinação e até certa ousadia, soube trazer a si a tarefa de remodelar-se às feições exigidas pela sociedade brasileira. Perseguindo-se a modernização de forma quase obstinada, não remanescem dúvidas de que esse processo continuará a surpreender.

Muito em breve, já não valerá a pena apostar na morosidade processual: feitas as contas, os custos de demandar judicialmente superarão os lucros especulativos.

Nada obstante, a caminhada será menos sofrida se todo o Estado brasileiro houver por bem atuar de forma integrada, proativa e, assim, eficiente, num concerto harmônico, no centro do qual estará o bem-estar do cidadão brasileiro.

Nesse estágio, será quase uma obviedade afirmar que o acesso ao direito não conduz necessariamente aos portais da Justiça, como só acontecer nos países em que o Estado democrático de Direito, mais do que premissa constitucional, mais do que cânone doutrinário, é experiência plena, e das mais cotidianas.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!