Turismo no Rio

TJ-RJ mantém suspensa construção de prédio

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27 de março de 2010, 1h36

É considerado lesivo todo ato que prejudique a coletividade, ofendendo bens ou valores artísticos, cívicos, culturais, ambientais ou históricos da comunidade. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve liminar que suspendeu licenças concedidas para a construção do prédio Gávea Green Residencial, em uma área desmembrada do terreno do Hotel Intercontinental, no bairro de São Conrado.

Por dois votos a um, o TJ-RJ manteve suspensas as licenças concedidas pelo município para a liberação das obras. Para o prédio ser construído, foi preciso a destruição dos jardins do hotel, projetados pelo paisagista Roberto Burle Marx. A construção do prédio também é motivo de revolta de moradores de prédios próximos, que reclamam que perderão a vista para o mar com o novo empreendimento.

"As normas locais foram elaboradas no sentido de priorizar a construção de empreendimento que estimulasse a atividade turística-hoteleira naquela região, sobrepondo o interesse público em detrimento da vontade dos particulares. Logo, mister é reconhecer estar presente, no caso sub judice, o segundo requisito essencial para a propositura da Ação Popular, qual seja, a indicação da ilegalidade ou ilegitimidade do ato a ser invalidado", escreveu o desembargador Benedicto Abicair, no voto condutor do acórdão.

O recurso foi movido pelo deputado Otavio Leite (PSDB) contra o município do Rio de Janeiro e a imobiliária Brascan, responsável pelo prédio. Leite pediu para anular as licenças, além de suspender as vendas das unidades imobiliárias do empreendimento residencial. 

O deputado sustentou que o Poder Público destinou exclusiva atividade turística-hoteleira à área, conforme especificado no Termo de Obrigações assinado, em 1972, pelo Estado da Guanabara e a sociedade Gávea-hotelaria e Turismo S/A. Também alegou que o prédio residencial causa “nefastos danos à coletividade, ao patrimônio turístico e urbanístico desta cidade, na medida em que o espigão residencial a ser construído pela terceira apelada encontra-se em imóvel destinado exclusivamente à atividade turística/hoteleira”.

Por fim, o deputado destacou que a destinação dada ao imóvel onde fica o Hotel Intercontinental, “restrita para utilização de atividade hoteleira, em benefício do interesse público”. Em parecer, o Ministério Público considerou ilegais as licenças concedidas por contrariarem o Termo de Obrigações então vigente.

Clique aqui e leia a decisão.

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