Impasse internacional

STJ define quem é dono de marca de vodca

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27 de março de 2010, 1h09

Quem tem permissão para comercializar a vodca Stolichnaya no Brasil é a empresa privada Plodovaya Kompanhya. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que afastou as pretensões da estatal russa FKP e da multinacional Spirits , qie também reivindicavam a titularidade da marca no país.

Antes de o STJ decidir sobre o caso, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, decidira que tanto a FKP quanto a Spirits poderiam comercializar a marca no Brasil. De acordo com o processo, a vodca vendida pela Spirits é fabricada na Rússia, mas engarrafada na Letônia. Já a Stolichnaya da FKP, que alega ser a legítima titular da marca mundialmente conhecida, é produzida em Moscou.

Para o STJ, o Superior Tribunal do Comércio da Federação Russa apenas declarou a invalidade da cláusula do estatuto que dispôs sobre a sucessão da Foreign Economic Joint Stock Company Sojuzplodoimport, empresa estatal, pela Plodovaya Kompanhya, sem fazer nenhuma referência à desapropriação da marca ou ao direito de indenização.

No Brasil, a Sojuzplodoimport — denominação anterior da Plodovaya — havia obtido o registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com base na cláusula do estatuto anulado. Por isso, faltava-lhe suporte para contestar a postulação dos registros de marca solicitados pela Spirits Internacional. Mas com a homologação pelo STJ, a decisão anulatória russa passa a vigorar no ordenamento jurídico brasileiro e, assim, prevalece a decisão administrativa do INPI, que concedeu o registro da marca à Plodovaya.

As empresas que contestam a titularidade da marca alegavam ofensa à segurança jurídica e ao devido processo legal, por não existir previsão no ordenamento jurídico russo. Contudo, o relator no STJ, ministro Fernando Gonçalves, afirmou que esses temas se confundem com o próprio mérito da sentença. De acordo com o ministro, não é possível discutir a questão sobre a desapropriação da marca e indenização para as supostas empresas lesadas porque isso excederia o que determina a Resolução 09/STJ, que estabelece que a homologação deve ser limitada aos termos da sentença, “não podendo se estender a questões que não se encontram formalmente incorporadas no seu texto”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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