Desvio de verbas

Ex-presidente do TJ-MT recorre contra aposentadoria

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27 de março de 2010, 17h23

O ex-presidente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, entrou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal contra decisão do Conselho Nacional de Justiça. O órgão decretou a aposentadoria compulsória de Travassos, acusado de uso irregular de verbas do TJ-MT para socorrer financeiramente a maçonaria. Outros sete juízes e dois desembargadores envolvidos no esquema foram afastados também por decisão do CNJ.

No mesmo ato, o CNJ determinou que o processo seja encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação e devolução do dinheiro desviado. O relator do Mandado de Segurança no STF, Celso de Mello,  pediu informações ao CNJ antes de decidir sobre o pedido de liminar. A defesa do desembargador alega que “a destituição é gravíssima”, principalmente porque Travassos ocupa a presidência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso e, em função do cargo, é chefe do Poder Judiciário no estado.

Seus advogados argumentam que a sanção imposta pelo CNJ é “iníqua, afrontosa dos princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade e violadora da norma da lei fundamental que impõe a fundamentação de todas as decisões judiciais, conforme artigos 5º, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição)”. No mérito, a defesa pede que a decisão do CNJ seja declarada nula com o consequente retorno do desembargador ao cargo. 

“A aposentadoria compulsória de qualquer magistrado e, a fortiori, de um desembargador e presidente de Tribunal de Justiça, não é só medida vexatória para magistrado perante sua família, seus amigos, o círculo de suas relações e seus subordinados. Bem vistas as coisas, ela infunde a desconfiança das pessoas no Judiciário, por sua natureza o mais augusto dos Poderes do Estado, que precisa parecer austero, elevado, inatacável e incorruptível, para granjear o respeito e o acatamento dos cidadãos. É dentro desse quadro que se admite, como pena de imenso vigor, a aposentadoria compulsória, que não se justifica, nem por atos insignificantes nem por práticas ou omissões autenticadoras da humanidade de cada um”, afirma a defesa.

De acordo com o relator do processo administrativo, conselheiro Ives Gandra Martins Filho, o esquema consistiu no desvio de recursos para socorrer a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso. Os magistrados respondem por desviar R$ 1,4 milhão para cobrir os prejuízos com a quebra da cooperativa de crédito (Sicoob Pantanal), criada por maçons, de 2003 a 2005, época em que o desembargador José Ferreira Leite presidia o TJ-MT e Mariano Alonso Ribeiro Travassos era corregedor-geral. Segundo o CNJ, Travassos não teve participação direta no esquema, até porque não pertence à Maçonaria, mas recebeu a segunda maior quantia paga, mais de R$ 900 mil para não se opor ao desvio. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

MS 28.712 

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