Extradição mantida

Militar uruguaio tem pedido arquivado no STF

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27 de março de 2010, 3h04

A ministra Ellen Grace, do Supremo Tribunal Federal, arquivou o Mandado de Segurança apresentado pelo major uruguaio da reserva Manuel Juan Cordeiro Piacentini. A defesa pedia a concessão de liminar para suspender a extradição de seu cliente e, no mérito, a confirmação da liminar.

Atualmente, o militar está em prisão domiciliar na cidade gaúcha de Santana do Livramento, por determinação do STF, e aguarda extradição para a Argentina. Ao fazer o pedido ao Supremo, ele pretendia suspender a decisão que determinou sua entrega para a Argentina, alegando que deveria se beneficiar da Lei de Anistia brasileira, ainda em vigor.

O advogado do militar ressaltou que o acórdão do julgamento da Extradição diz expressamente que “os benefícios outorgados pela Lei 6.683/79 (Lei de Anistia) aos militares brasileiros, alcançam sem dúvida o ora impetrante”. Segundo o advogado, o acórdão da EXT 974 menciona que “até que não se resolva esta questão, a Lei continua em vigor para todos os efeitos legais”. Dessa forma, conclui a defesa, “o direito do impetrante aos benefícios da Lei 6.683/79 emerge dos autos, cristalino e sem qualquer contestação, posto que oriundo de norma em vigor e com eficácia plena”.

A ministra entendeu que o mandado de segurança é “mera reiteração de pretensão” e negou seguimento ao MS, ficando prejudicado o exame da medida liminar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 28.573

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