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Juíza leva no máximo seis meses para decidir

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27 de março de 2010, 8h24

A falta de recursos materiais e humanos levou o Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte (CE) a criar um método de trabalho que encurtou o tempo de tramitação dos litígios, modificou a rotina de trabalho dos servidores e garantiu transparência a tramitação dos processos.

O projeto foi ideia da juíza titular da vara, Ana Raquel Colares dos Santos, e está em operação desde 2006. O prazo de tramitação dos processos é de quatro a seis meses. Esse prazo foi dilatado com a implantação Projudi, que alterou o número de sentenças de mérito de cinco para três por dia.

A ideia funciona da seguinte maneira: quando a parte entra com a ação, o sistema instalado na vara, automaticamente, informa a data da audiência de conciliação. O réu, quando citado, é advertido que, caso não ocorra acordo, o momento e o local para contestar é a audiência de conciliação.

“Como a tramitação do feito é realizada de forma simples e transparente, desde a entrada da inicial até a da sentença, o jurisdicionado, tanto tem pleno acesso e ciência do andamento do feito, como conhecimento prévio da data em que a sentença será proferida”, afirma a magistrada.

Na audiência, o réu rebate oralmente a acusação ou pede prazo para contestar. Esse período deve ser de dez dias. Uma conciliadora avalia se o litígio é para julgamento antecipado ou não.

No caso de entender pela primeira opção, é designada a data de publicação da sentença. As partes, antecipadamente, são intimadas pessoalmente quando sairá a sentença e ficam cientes de que a data marca, também, o início do prazo de recurso.

Se o entendimento for o contrário, pela necessidade da instrução solicitada por alguma das partes, é designada nova audiência, agora de instrução, todos os envolvidos ficam, automaticamente, intimados.

Segundo a juíza, o projeto imprimiu maior organização ao seu trabalho de prestação da Justiça e provocou economia e racionalidade no serviço do cartório. “A secretaria agora economiza nos expedientes de intimação, seja de audiência de conciliação, de instrução e mesmo de intimação de sentença, uma vez que as partes são intimadas pessoalmente para os atos judiciais”, explicou a juíza.

“Assim, tanto o juízo, como os advogados e as partes têm pleno domínio do processo e esse modelo de trabalho contribui para uma menor quantidade de atendimentos na secretaria do cartório, uma vez que os interessados podem ser informados pela Internet”, afirmou.

O projeto participou de quatro edições do Prêmio Innovare, mas não recebeu nenhuma premiação.

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