Ronco dos justos

TV não terá de indenizar por filmar homem roncando

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26 de março de 2010, 14h50

Se a imagem transmitida pela TV não é humilhante ou dolosa, ainda que possa agredir a sensibilidade do autor, não gera danos morais. Esse foi entendimento da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou recurso a um homem que apareceu em reportagem sobre ronco, na TV Globo.

O autor da ação pediu indenização para a emissora global por ter sido alvo de gozação por parte de seus colegas de trabalho por conta de reportagem veiculada pelo programa Fantástico. Com o tema de ronco, as imagens mostra o autor no interior de um ônibus “dormindo e quase caindo do banco”, o que lhe causou constrangimento e vergonha.

Para o desembargador Rui Cascaldi, se aplica o dano moral ao caso porque não há fatos ou provas que indiquem caráter ofensivo, humilhante ou maldoso nas imagens. “Pelo contrário, consta se tratar de uma reportagem informativa, de interesse público, realizada em local público, onde se encontrava o autor”, afirma. Para Cascaldi, o homem apenas passou dissabores do cotidiano, “insuficientes para ensejar a indenização de dano moral”. A TV Globo foi defendida pelo advogado Luiz Camargo de Aranha Neto.

O desembargador ainda reforçou que a imprensa tem o direito de narrar fatos, opinar e discordar de instituições e cidadãos, sem que isso constitua fato ilícito.

Clique aqui para ler a decisão.

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