Assistência privada

Defensores repudiam contratação de dativos no PR

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26 de março de 2010, 1h36

Associações que representam os defensores públicos repudiaram decisão do governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB/PR), de destinar R$ 65 milhões para a contratação de advogados dativos por meio de um convênio assinado com a OAB e o Tribunal de Justiça do estado, sem concurso público. Segundo as entidades, o Paraná e Santa Catarina são os únicos Estados do país que ainda não possuem Defensoria Pública.

Para a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), a contratação de advogados para prestar serviços de assistência jurídica, sem concurso, levanta uma série de questões como a possível privatização dos serviços já oferecidos pela instituição e pouca transparência na utilização dos recursos públicos recebidos. “De acordo com a Constituição Federal de 1988, é por meio da Defensoria Pública que recursos devem ser repassados para garantir a prestação da assistência jurídica gratuita à população carente”, diz nota divulgada pela entidade.

Também repudiou o ato do governador, a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) dizendo que o estado do Paraná é um dos poucos que ainda insistem em descumprir a determinação da Constituição para criação da Defensoria Pública. “Após 21 anos de omissão, a sociedade é surpreendida com o anúncio da contratação, sem concurso público ou qualquer critério razoável de seleção, de advogados dativos para prestar os serviços de assistência judiciária. A sociedade paranaense merece um serviço de assistência jurídica de qualidade, prestado pela Defensoria Pública”.

Para a Anadep, o convênio celebrado entre o Governo do Paraná e OAB representa um grande retrocesso em relação às conquistas da Constituição e à garantia do direito fundamental de acesso à justiça. “Trata-se da privatização, sem licitação, dos serviços públicos de assistência jurídica. As políticas públicas voltadas para a promoção do acesso à justiça devem, por força constitucional, passar pela Defensoria Pública, respeitando os princípios da eficiência e moralidade administrativa”, defendem. Em sua justa indignação, os defensores parecem mais preocupados em defender seu mercado de trabalho do que não real atenção aos jurisdicionados.

Leia a íntegra das notas.

ANADEP repudia convênio celebrado pelo Estado do Paraná com a OAB/PR

A Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) manifesta repúdio ao convênio firmado pelo Estado do Paraná com a OAB/PR e o Tribunal de Justiça do Estado, para contratação de advogados dativos.

O Estado do Paraná é um dos poucos que ainda insistem em descumprir a determinação da Constituição Federal de 1988 para criação da Defensoria Pública.

Após 21 anos de omissão, a sociedade é surpreendida com o anúncio da contratação, sem concurso público ou qualquer critério razoável de seleção, de advogados dativos para prestar os serviços de assistência judiciária.

A sociedade paranaense merece um serviço de assistência jurídica de qualidade, prestado pela Defensoria Pública. A celebração de convênios dessa natureza, há muito, já se mostrou onerosa para os cofres públicos e ineficiente para a defesa efetiva do cidadão carente.

Com experiência e autoridade, o Ministro Cezar Peluso, na primeira entrevista concedida após sua recente eleição para a presidência do Supremo Tribunal Federal, afirmou que “o rico pode contratar um advogado extremamente competente. O pobre tem de se contentar, quando há, com o advogado dativo, que muitas vezes trabalha para empurrar os casos com a barriga. A Constituição criou as defensorias públicas, mas os governadores não as criam. (…). A função do presidente do CNJ é abrir a boca e dizer que as defensorias públicas são importantíssimas e não podem continuar como estão.”

O convênio celebrado entre o Governo do Paraná e OAB representa um grande retrocesso em relação às conquistas da Constituição de 1988 e à garantia do direito fundamental de acesso à justiça.

Em última análise, trata-se da privatização (sem licitação) dos serviços públicos de assistência jurídica. As políticas públicas voltadas para a promoção do acesso à justiça devem, por força constitucional, passar pela Defensoria Pública, respeitando os princípios da eficiência e moralidade administrativa, de modo que os recursos públicos sejam geridos de forma transparente e atendendo cada vez melhor a população necessitada.

Como bem destaca o Ministro Celso de Mello, do STF, “a questão da Defensoria Pública, portanto, não pode (e não deve) ser tratada de maneira inconseqüente, porque, de sua adequada organização e efetiva institucionalização, depende a proteção jurisdicional de milhões de pessoas carentes e desassistidas, que sofrem inaceitável processo de exclusão que as coloca, injustamente, à margem das grandes conquistas jurídicas e sociais”.

Portanto, a Associação Nacional dos Defensores Públicos solicita ao Exmo. Sr. Governador do Estado do Paraná a suspensão da execução do convênio, de modo que os vultosos recursos sejam investidos na criação e estruturação da Defensoria Pública paranaense.

André Luís Machado de Castro
Presidente da ANADEP

Anadef repudia medida do governo do Paraná em contratar advogados dativos para prestação de assistência jurídica no Estado

A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) manifesta repúdio à posição do governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB/PR), em destinar recursos para a contratação de advogados dativos por meio de convênio firmado pelo Estado do Paraná com a Ordem dos Advogados do Brasil/PR e o Tribunal de Justiça do Estado. O convênio foi assinado nessa terça-feira (23) com custo para o governo estadual de R$ 65 milhões a serem pagos em cinco anos.

O Paraná, juntamente com Santa Catarina, são os únicos Estados do país que ainda não possuem Defensoria Pública. De acordo com a Constituição Federal de 1988, é por meio da Defensoria Pública que recursos devem ser repassados para garantir a prestação da assistência jurídica gratuita à população carente. Sendo assim, a atual medida pode prejudicar principalmente a população desprovida de recursos.

Além disso, a contratação de advogados para prestar serviços de assistência jurídica, sem a realização de concurso público, levanta uma série de questões como: possível privatização dos serviços públicos e pouca transparência na utilização dos recursos recebidos.

Dessa forma, a Anadef pede a suspensão do convênio e solicita que o governo do Paraná invista na estruturação da Defensoria Pública paranaense garantindo assim o direito fundamental de acesso à justiça a toda população carente do Estado.

Luciano Borges dos Santos
Presidente da ANADEF

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