Contrato de trabalho

TST anula arbitragem feita pela empresa Xerox

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26 de março de 2010, 13h10

A arbitragem não é compatível com o direito individual do trabalho, segundo entendimento da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. Ao julgar recurso da Xerox, a Seção manteve sentença da 3ª Turma que anulou arbitragem feita entra a empresa e um funcionário.

No processo em análise, a Xerox interpôs recurso contra a decisão da Turma que, acatando o pedido de um empregado que alegava inaplicabilidade de juízo arbitral ao direito individual do trabalho, declarou inválido o compromisso firmado entre as partes bem como o seu resultado, e determinou o retorno dos autos à Vara de origem. A empresa, porém, entendeu não haver incompatibilidade da medida adotada com o direito individual do trabalho e, ainda, argumentou que não houve, quando do compromisso, nenhuma indicação de que pudesse ter ocorrido coação ou outro vício de consentimento.

A arbitragem é questionada, no caso, como meio de quitação geral do contrato de trabalho. Contudo, o alcance da atuação dessa medida está restrito à solução dos litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, conforme prevê o artigo 1º da Lei 9.307/96,.

O ministro Brito Pereira, relator do processo na SDI-1, ressalta que os direitos trabalhistas, por força do princípio de proteção ao trabalhador, bem como em razão do desequilíbrio entre as partes são indisponíveis e irrenunciáveis. Nesse aspecto, a jurisprudência do TST adotou o entendimento de que a homologação da rescisão do contrato de trabalho só pode ser feita pelo sindicato da categoria ou pelo órgão do Ministério do Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR- 79500-61.2006.5.05.0028

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