Simples e seguro

Comissão debate o novo CPC em São Paulo

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26 de março de 2010, 21h18

A Comissão de Juristas responsável pelo anteprojeto do novo Código do Processo Civil se reuniu, nesta sexta-feira (26/3), no Tribunal de Justiça de São Paulo para uma audiência pública. A comissão foi criada pelo presidente do Senado, José Sarney, em novembro de 2009, com a missão de levar ao Congresso um documento que possa ser votado diretamente nos plenários das duas casas sem passar por comissões como a de Constituição de Justiça. Por isso a comissão percorre o Brasil todo em audiências públicas colhendo sugestões. O presidente do Senado espera concluir o processo de aprovação do novo código em sua gestão, que termina dentro de um ano.

Presidida pelo ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, a comissão conta com 11 nomes de peso para ajudá-lo. A relatoria da proposta é da professora Teresa Arruda Alvim Wambier. Também integram a comissão Adroaldo Furtado Fabrício, Benedito Cerezzo Pereira Filho, Bruno Dantas, Elpídio Donizetti Nunes, Humberto Theodoro Júnior, Jansen Fialho de Almeida, José Miguel Garcia Medina, José Roberto dos Santos Bedaque, Marcus Vinicius Coelho e Paulo Cesar Pinheiro Carneiro.

Participaram da audiência Ada Pellegrini Grinover, professora e presidente do Instituto Brasileiro Direito Processual; ; o advogado, José Manuel Arruda Alvim Neto; os desembargadores aposentados do TJ-SP Cândido Rangel Dinamarco e Kazuo Watanabe; o secretário-geral do IBDP Petrônio Calmon e o presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB, Arnoldo Wald Filho.

Que a Justiça está mergulhada em processos não é novidade, mas buscar a solução para esse problema é algo que só poderia ser feito a muitas mãos. O projeto já contempla uma série de mudanças significativas, principalmente, aquelas que visam enxugar o Código que deverá ser dividido em seis livros: Parte Geral, Processo de Conhecimento, Processo de Execução, Procedimentos Especiais, Recursos e Disposições Gerais e Transitórias.

O anteprojeto cria o incidente de uniformização, no qual o juiz pega uma série de demandas iguais e dá uma decisão para todas elas. O ministro Luiz Fux cita como exemplo os casos envolvendo a fidelização de operadora de telefonia celular, o juiz irá dar uma solução para todos que se encontram na mesma situação jurídica. Dessa forma, o juiz consagra o princípio da isonomia. “Casos iguais, decisões iguais”, diz.

O ministro afirma que essa mudança é ousada porque muda “a cultura sobre a necessidade de um juiz se dedicar a cada causa ainda que ela seja idêntica”. Ele ressalta que a idéia é pegar pontos relevantes do código antigo e somar a pontos novos apresentados nas audiências públicas. “Não é preciso nascer de novo para mudar”.

Convergência
Segundo o ministro, o fato que mais lhe chama atenção é que os pontos apresentados nas audiências convergem com sugestões que o anteprojeto está contemplando. Afirma também que o anteprojeto é um encontro de duas doutrinas bem diferentes, a Commom Law e a Civil Law ao passo que adota como prioridade a obrigatoriedade de tentativa de conciliação entre as partes antes de uma decisão de um juiz. “O Brasil prestigia a doutrina de jurisprudências de casos julgados”, completa.

Outra mudança proposta pelos juristas é a criação de filtros para impedir a litigiosidade desenfreada. Para a relatora Teresa Arruda Alvim Wambier, as audiências públicas têm papel fundamental na busca para solucionar o problema da morosidade causado, na maior parte das vezes, por questões processuais. “É uma busca pelo equilíbrio”, diz. Para ela, é uma tarefa difícil é “como tentar emagrecer sem ficar doente”.

Ela afirma que o anteprojeto tem potencialidade de contribuir para que os processos sejam mais céleres  e para que a Justiça se desafogue, mas sem ferir direitos. “Tem sido um grande sucesso, e não é demagogo”. Entretanto, ela alerta que o código sozinho não deve solucionar todos os problemas enfrentados pela Justiça Civil. “O código não é a varinha mágica porque as causas do emprerramento na Justiça são diversas”. Mas, “na medida em que ele é responsável por essa consequências tendem a se minimizar”.

A professora destaca no projeto a permissão do amicus curiae. “Ele vai interferir no processo para dar opinião e mais subsídios para que o juiz decida melhor. Numa ação em que se discuta a patente de um remédio, os médicos podem ter interesse em opinar, mesmo não sendo partes”. exemplifica.

Os integrantes da comissão são unânimes em afirmar que o anteprojeto tem como um de seus objetivos centrais simplificar o CPC. Para a presidente do IBDP Ada Pellegrini Grinoveras reformas são necessárias para simplificação do processo, mas não são suficientes para coibir a litigiosidade que existe. Isso é um problema social e econômico, mais do que individual, que apenas uma boa lei processual não consegue evitar”.

De acordo com Ada, o IBDP está preparando propostas de medidas simplificadoras que serão encaminhadas até o dia 10 de abril. Ada destaca uma das modificações importantes no novo CPC: "a criação da função de conciliadores e mediadores como auxiliares remunerados da Justiça”.  Segundo ela, é preciso elucidar os operadores do Judiciário sobre as diversas técnicas que podem ser adotadas ao pensar em formas alternativas de solução de conflitos.

Segundo a professora, no TJ-SP existem planos pilotos de comarcas que aplicam a conciliação e mediação e se chega a quase 70 % de acordos. Se aprovada, a técnica processual proposta vai ficar mais eficaz dando mais atenção à questão de mérito do que às questões processuais. “Hoje muitos processos se encerram com base apenas em questões processuais, se perde de vista o foco do processo que é a solução do litígio".

Para o desembargador José Roberto Bedaque a reforma em andamento visa aprimorar o mecanismo de solução de litígios. O Processo Civil, atualmente, é seguro e moroso. O nosso dilema é deixá-lo igualmente seguro e mais célere. “Para conferir maior celeridade ao instrumento, isso não pode prejudicar a segurança”.

Ele ressalta que o novo CPC também vai contrariar quem se vale de mecanismos processuais para retardar a sentença final. A ideia é aumentar o risco de quem deseja recorrer e majorar o valor a ser pago caso seu recurso seja novamente negado. “Recorrer hoje não tem nenhum custo, nenhum risco”.

Advocacia
Neste novo projeto a advocacia também tem o que comemorar. Marcus Vinicius Furtado Coelho diretor-secretário da OAB afirma que entre as decisões mais significativas figuram a contagem dos prazos processuais apenas em dias úteis, o reconhecimento da natureza alimentar dos honorários advocatícios, bem como a retirada do nome do advogado como corresponsável na intimação para o cumprimento de sentenças.

Pelo novo CPC, os prazos serão suspensos, ou seja, não serão contados em finais de semana e feriados. Já honorários contra a Fazenda Pública serão de 5% do valor da causa, evitando-se com isso a fixação de valores aviltantes. O advogado terá direito a honorários proporcionais, ou seja, se o cliente ganhar apenas metade do que postula, o advogado ganhará o valor proporcional. Também foi assegurado o direito a honorários nas execuções e nos pedidos de cumprimento de sentença, sejam ou não embargadas ou impugnadas. Havendo impugnação, o novo CPC prevê honorários adicionais porque o advogado terá um trabalho a mais na demanda.

Vinicius Coelho garante que a OAB está atenta para que o novo CPC contribua com “o processo célere, assegurador da ampla defesa e que proteja os direitos do profissional protetor dos direitos do cidadão, que é o advogado”.

Ainda nesta sexta-feira (26/3), o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, enviou um convite ao ministro Fux para participar, no próximo dia 13 de abril, da reunião mensal do Conselho Federal da entidade. Segundo Ophir, a participação do ministro na reunião é de "extrema importância" uma vez que mais de 80%  das demandas jurídicas do Brasil envolvem o CPC e a advocacia brasileira pode contribuir com muitas sugestões para o aperfeiçoamento do Código".

Ressalva
Para os juristas que discutem o projeto alguns pontos ainda precisam ser avaliados de forma mais apurada. Entre as sugestões feitas nesta sexta, a do procurador-geral do Estado de São Paulo, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo sobre os prazos para recorrer na Fazenda Pública é algo que não pode ser modificado, e se houver alterações pode prejudicar os interesses o estado.

Atualmente o prazo na Fazenda Pública é quatro vezes maior do que o dos particulares, com sessenta dias para contestar, ou duas vezes, com trinta dias para recorrer. Segundo Nusdeo, o prazo diferenciado é adequado à especialidade do trabalho feita na Fazenda Pública. "Tem uma razão lógica e de ordem pública para ser desta maneira. Os advogados públicos dependem de documentos que não são de fácil obtenção."

Nusdeo explica que o interesse do Estado é o interesse coletivo. "Essa prerrogativa decorre do fato de as Fazendas Públicas defenderem o interesse público, o que signfica que elas devem ter um pocuco mais de tempo para buscar junto ao cliente dela, que são a União, os estados e os municípios, os documentos fundamentais para que a defesa seja feita corretamente evitando uma condenação que será suportada pelo próprios contribuintes".

O ministro Fux não descarta os argumentos dos advogados do Estado. "Eles têm uma certa dose de razão, porque os advogados privados trabalham em causas individuais, enquanto os advogados públicos trabalham em prol do interesse público. Vamos repensar as prerrogativas da Fazenda Pública".

Para Ada Pellegrini, outros pontos também requerem atenção como por exemplo, a supressão de terceiros. “Se for suprimida será apenas como figura de intervenção, mas continua no Código sim. Não se pode tirar completamente do Código essas figuras que servem para reunir processos, pra reunir pretensões e serem julgadas de uma vez só".

Por fim, ela destaca a relativização da coisa julgada, que causa muita incerteza e insegurança, quando seria possível simplesmente mudar os prazos da ação rescisória em caso de novos fatos.

Veja as mudanças já aprovadas no Anteprojeto:

— Criação do “incidente de coletivização” que resultará na escolha de um “processo piloto” para ser julgado, dentre muitos que versem sobre um mesmo assunto, enquanto os demais ficariam suspensos aguardando julgamento.

— Adequação do Código de Processo Civil com a lei referente ao processo eletrônico, compatibilizando a comunicação dos atos processuais com as modernas tecnologias de comunicação e informação.

— Ampliação dos poderes dos magistrados, dando a eles a possibilidade de adequar o procedimento às peculiaridades do caso concreto. Em contrapartida será fortalecida a proteção ao princípio do contraditório. As partes sempre deverão se manifestar, inclusive em relação às matérias sobre as quais o juiz puder se posicionar sem que haja prévia provocação destas.

— Obrigatoriedade da audiência de conciliação como passo inicial de qualquer lide. Assim se privilegiará o acordo entre as partes, considerado o melhor meio de solução dos conflitos. Chegando-se a um acordo, o processo é extinto logo no início, de forma rápida e eficaz.

— Possibilidade de comparecimento espontâneo de testemunha. A exceção será sua intimação por carta com aviso de recebimento.

— Inversão do ônus da prova, em beneficio da parte com direito a Justiça gratuita, devendo o Estado arcar com as despesas.

— Execução mais simples e rápida dos processos cíveis. A pessoa não apenas “ganha o processo”, mas também “leva o seu direito”. Para isso será aperfeiçoada e simplificada a “penhora online”, para que o credor receba com maior facilidade o que lhe couber.

— Diminuição da quantidade de recursos, inclusive restringindo as hipóteses de utilização destes, com a abolição dos Embargos Infringentes e do Agravo, como regra, adotando-se no primeiro grau de jurisdição uma única oportunidade de impugnação, quando da sentença final.

— Unificação dos prazos para a interposição de recursos em 15 dias, de forma a simplificar e uniformizar o sistema.

— Estímulo à utilização da Lei 11.672 de 2006 que impede o ajuizamento de recursos repetitivos, o que evitará a chegada de diversas demandas que tratem de matéria já pacificada. Com isso, haverá uniformidade de decisões impedindo interpretações diversas nas diversas instâncias recursais.

— Extinção do instituto da remessa necessária. Ou seja, não será mais obrigatório o envio para a segunda instância de processos em que as decisões tenham sido proferidas em desfavor dos entes públicos, ou que julgar procedente os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública.

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