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Lewandowski suspende multa por má-fé dada a procurador da Fazenda

25 de março de 2010, 6h27

Por Redação ConJur

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Seguindo jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar a um procurador da Fazenda Nacional multado por litigância de má-fé pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A liminar suspendeu a multa, com base na decisão tomada pela corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.652.

A liminar foi concedida na Reclamação 9.941, proposta pela União contra a decisão do TRF-5. De acordo com a União, a multa é contrária à posição do STF.

No julgamento da ADI, o Plenário do Supremo declarou ser inviável a aplicação de multa pessoal, prevista no artigo 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil, aos advogados privados ou públicos. O dispositivo do CPC trata da aplicação de multa a advogados não filiados à Ordem dos Advogados do Brasil que criarem embaraços à efetivação de decisões judiciais.

A multa ficará suspensa até que o colegiado do Supremo se manifeste em definitivo sobre o caso. O ministro Lewandowski solicitou informações ao TRF-5 e pediu um parecer à Procuradoria-Geral da República sobre o caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.