Valor exorbitante

Honorários de R$ 1 milhão caem para R$ 70 mil no STJ

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25 de março de 2010, 16h18

O valor dos honorários de R$ 1 milhão, devidos pela  Brasil Telecom, foi reduzido para R$ 70 mil pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. O processo teve execução original fixada em mais de R$ 6 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia arbitrado os honorários em 10% sobre o valor da execução.

A Brasil Telecom foi condenada a complementação de subscrição de ações decorrente de contrato de participação financeira e ao pagamento dos dividendos relativos às ações complementares. Com a decisão definitiva, a parte autora requereu a execução do valor devido (R$ 6.126.632,71) e o arbitramento de honorários. A empresa recorreu ao STJ. Sustentou ofensa ao artigo 20, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil, uma vez que os honorários advocatícios foram fixados em valor exorbitante. Isso porque os 10% sobre o valor que se pretende executar representam, em quantia atualizada, R$ 1.054.719,68.

Segundo o relator, ministro Sidnei Beneti, é indiscutível o entendimento de que os honorários são fixados pela apreciação equitativa do juiz, conforme determina o artigo do CPC. Entretanto, a jurisprudência do STJ admite sua revisão quando o valor fixado destoa da razoabilidade, revelando-se irrisório ou exagerado, o que se verifica no caso.

Para o ministro, embora o percentual tenha sido justificado pelo tribunal de origem em razão do trabalho e zelo profissional despendido pelo advogado para a efetivação da execução da sentença, o arbitramento da verba honorária em 10% sobre o valor total da execução fixada em maio de 2007 mostra-se exorbitante. Motivo: gera, sem o cálculo de atualização, o montante aproximado de R$ 612 mil.

Por unanimidade, a Turma concluiu que, diante da pouca complexidade da demanda, o valor de R$ 70 mil, de honorários advocatícios, está adequado para bem remunerar os advogados sem onerar muito a empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

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