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STF mantém De Sanctis com ações da Satiagraha

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25 de março de 2010, 18h22

O juiz federal Fausto De Sanctis deve continuar à frente das ações que envolvem o banqueiro Daniel Dantas, investigado por crimes financeiros pela Polícia Federal na Operação Satiagraha. A decisão é do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal. Ele negou liminar em Habeas Corpus de autoria do próprio Dantas.

No início do mês, o Superior Tribunal de Justiça negou solicitação idêntica. Dantas tentou interromper apelação e ação penal decorrente de investigação da Polícia Federal que estão na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Os casos são conduzidos por De Sanctis.

A 5ª Turma do STJ decidiu manter o juiz federal na condução dos feitos criminais em que o empresário Daniel Dantas é parte. O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso, entendeu que não cabe pedido de Habeas Corpus para arguir suspeição de juiz. Ele entendeu, também, que as alegações feitas pela defesa do empresário para fundamentar a suspeição do juiz não se enquadram no que dispõe o artigo 254 do Código de Processo Penal.

Para Eros Grau, o STJ julgou corretamente o caso. O ministro ressaltou que a suspeição de um juiz exige o contraditório entre as partes, o que não pode ser feito por meio de liminar em Habeas Corpus, já que se exige o confronto entre as razões da suposta suspeição com os elementos constantes no processo. “A documentação apresentada, por si só, não se revela apta a demonstrar a pretensa parcialidade do magistrado”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 103.275

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