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Defesa dos Nardoni é desrespeitada pela opinião pública, diz OAB do Rio

25 de março de 2010, 12h08

Por Redação ConJur

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O presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, ressaltou nesta quinta-feira (25/3) a importância da garantia do direito de defesa de qualquer cidadão e lembrou que este é um princípio civilizatório comumente desrespeitado pelas tiranias. Ele se refere a cobertura da imprensa do Júri popular e a opinião pública sobre o caso Isabella Nardoni. Alexandre Nardoni e Anna Carollina Jatobá estão sendo julgados, em São Paulo, pela morte da garota.

“Poucas vezes se viu em nosso país tamanho desrespeito às prerrogativas da defesa, com agressões morais e físicas ao advogado encarregado de cuidar do caso do casal Nardoni”, reforçou Damous.

As afirmações do presidente da OAB-RJ se refere principalmente às agressões sofridas pelo advogado Roberto Podval, o que levou à necessidade de intervenção policial na porta do Fórum. “Hoje, com o caso Isabella Nardoni, presenciamos a substituição da tirania estatal pela tirania da opinião pública e da mídia”, disse Wadih.

“Quem decreta a inocência ou a culpa de um acusado é o Poder Judiciário, não os jornais nem chamada opinião pública. O que estamos vendo é um inaceitável pré-julgamento, o que gera a impressão de um jogo de cartas marcadas, onde a sentença condenatória já está proferida”, afirmou o presidente da OAB-RJ, solidarizando-se com o profissional Roberto Podval. 

Leia a manifestação do presidente da OAB-RJ, Wadih Damous

O direito de defesa é um princípio civilizatório comumente desrespeitado pelas tiranias. Hoje, com o caso Isabella Nardoni, presenciamos a substituição da tirania estatal pela tirania da opinião pública e da mídia. Poucas vezes se viu em nosso país tamanho desrespeito às prerrogativas da defesa, com agressões morais e físicas na porta do Fórum ao advogado encarregado da defesa do casal Nardoni.

Quem decreta a inocência ou a culpa de um acusado é o Poder Judiciário, não os jornais nem chamada opinião pública. O que estamos vendo é um inaceitável pré-julgamento, o que gera a impressão de um jogo de cartas marcadas, onde a sentença condenatória já está proferida.

Tal quadro abre um precedente gravíssimo de atentado ao Estado de Direito, onde todos são inocentes até a sentença penal condenatória transitada em julgado. Empresto a minha irrestrita solidariedade ao advogado Roberto Podval, que, com bravura, tem exercido a sua missão constitucional, sem medo da impopularidade, em prol do sagrado direito de defesa.”

Com informações da Assessoria de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Rio de Janeiro.