Princípio civilizatório

População não respeita defesa dos Nardoni, diz OAB

Autor

25 de março de 2010, 12h08

O presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, ressaltou nesta quinta-feira (25/3) a importância da garantia do direito de defesa de qualquer cidadão e lembrou que este é um princípio civilizatório comumente desrespeitado pelas tiranias. Ele se refere a cobertura da imprensa do Júri popular e a opinião pública sobre o caso Isabella Nardoni. Alexandre Nardoni e Anna Carollina Jatobá estão sendo julgados, em São Paulo, pela morte da garota.

“Poucas vezes se viu em nosso país tamanho desrespeito às prerrogativas da defesa, com agressões morais e físicas ao advogado encarregado de cuidar do caso do casal Nardoni”, reforçou Damous.

As afirmações do presidente da OAB-RJ se refere principalmente às agressões sofridas pelo advogado Roberto Podval, o que levou à necessidade de intervenção policial na porta do Fórum. “Hoje, com o caso Isabella Nardoni, presenciamos a substituição da tirania estatal pela tirania da opinião pública e da mídia”, disse Wadih.

“Quem decreta a inocência ou a culpa de um acusado é o Poder Judiciário, não os jornais nem chamada opinião pública. O que estamos vendo é um inaceitável pré-julgamento, o que gera a impressão de um jogo de cartas marcadas, onde a sentença condenatória já está proferida”, afirmou o presidente da OAB-RJ, solidarizando-se com o profissional Roberto Podval. 

Leia a manifestação do presidente da OAB-RJ, Wadih Damous

O direito de defesa é um princípio civilizatório comumente desrespeitado pelas tiranias. Hoje, com o caso Isabella Nardoni, presenciamos a substituição da tirania estatal pela tirania da opinião pública e da mídia. Poucas vezes se viu em nosso país tamanho desrespeito às prerrogativas da defesa, com agressões morais e físicas na porta do Fórum ao advogado encarregado da defesa do casal Nardoni.

Quem decreta a inocência ou a culpa de um acusado é o Poder Judiciário, não os jornais nem chamada opinião pública. O que estamos vendo é um inaceitável pré-julgamento, o que gera a impressão de um jogo de cartas marcadas, onde a sentença condenatória já está proferida.

Tal quadro abre um precedente gravíssimo de atentado ao Estado de Direito, onde todos são inocentes até a sentença penal condenatória transitada em julgado. Empresto a minha irrestrita solidariedade ao advogado Roberto Podval, que, com bravura, tem exercido a sua missão constitucional, sem medo da impopularidade, em prol do sagrado direito de defesa.”

Com informações da Assessoria de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Rio de Janeiro.
 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!