Regras de concurso

Lei não pode alterar edital que já está aberto

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23 de março de 2010, 6h51

A administração pública não pode alterar as regras da disputa de concurso já aberto e com candidatos inscritos, ainda que o faça por meio de uma nova lei. Com esse entendimento, a 4ª Vara Civil de Sinop autorizou, liminarmente, uma aluna a se matricular em dois cursos na mesma instituição pública.  

O juiz Mirko Vicenzo Giannotte disse que a lei interna que proíbe a aluna de ingressar em dois cursos na mesma faculdade não tem vigência no caso. "A vigência da Lei 12.089/09 deu-se, apenas, em 12 de dezembro de 2009. Já o edital a que se refere o concurso vestibular objeto do presente writ, teve sua expedição em 02 de setembro de 2009”.

Segundo o juiz, o edital é a lei interna do concurso público e vincula não apenas os candidatos, mas a própria administração. Assim, “não é lícito aceitar que a Administração Pública, já tendo aberto um concurso público e recebido a inscrição de candidatos, altere as regras da disputa, ainda que o faça através de uma nova lei”, disse ele.

A universitária que já cursava Economia na Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), em Sinop, foi aprovada no último concurso vestibular, da mesma instituição, para o curso de licenciatura plena em Matemática. Porém, ela não foi autorizada a se matrícular para o novo curso.

De acordo com a Unemat, as normas internas da universidade proibiam que qualquer pessoa fizesse dois cursos na faculdade. Indignada com a recusa, a estudante procurou a Defensoria Pública para ter resguardado seus direitos. Isso porque estudou, prestou vestibular e foi aprovada em primeiro lugar.

Conforme frisou o defensor público Anderson Cássio Ourives, que atendeu a aluna, “em 11 de novembro de 2009 foi publicada a Lei Federal 12.089, que proíbe a realização pela mesma pessoa de dois cursos em faculdades públicas, todavia, o edital da Unemat do último vestibular foi publicado anteriormente a referida Lei”.

Com base nesse argumento e no de que ficou demonstrado que sobraram vagas para o referido curso, o defensor entrou com Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra o ato arbitrário e ilegal do reitor da universidade. O pedido foi atendido pelo juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de Mato Grosso.

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