Caso Arruda

Justiça suspende ação contra 26 deputados do DF

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22 de março de 2010, 18h31

O juiz substituto da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Vinícius Santos Silva, suspendeu Ação Civil Pública contra os 26 deputados distritais. Na ação, o Ministério Público do Distrito Federal pediu a suspeição ou impedimento dos mesmos em participar da sessão da Câmara Legislativa, que irá decidir sobre o pedido de autorização do STJ para processar o governador José Roberto Arruda.

De acordo com os autos, o Núcleo de Combate às Organizações Criminosas (NCOC) ajuizou Ação Civil Pública no dia 17 de março de 2010, com pedido de antecipação de tutela, para tentar afastar deputados distritais e suplentes de deputados da votação da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A Ação envolve 26 pessoas, entredeputados distritais e suplentes.

De acordo com a decisão, os deputados não serão suspensos, visto, que o governado José Roberto Arruda foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF, por infidelidade partidária.

Veja íntegra da decisão:

"Circunscrição : 1 – BRASILIA
Processo : 2010.01.1.034023-8
Vara : 117 – SETIMA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF
Processo : 2010.01.1.034023-8
Ação : CIVIL PUBLICA
Autor : MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
Réu : CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e outros

Decisão Interlocutória

É fato público e notório, pois publicado no Diário da Justiça 049/2010, do dia 18 de março de 2010, que em decisão levada a efeito no bojo do processo nº 335-69.2010.6.07.0000, em "Ação de Perda de Cargo Eletivo por Desfiliação Partidária", o TRE-DF cassou o cargo eletivo do até então Governador do Distrito Federal, o Sr. José Roberto Arruda, por infidelidade partidária.

Tendo em vista que eventual recurso da mencionada decisão é desprovido de efeito suspensivo, nos termos do artigo 257 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65), bem como o fato de que o eventual trânsito em julgado daquela decisão, tal como lançada, pode importar a perda superveniente do objeto do presente processo, necessária se mostra a Suspensão deste feito até a superveniência do trânsito em julgado da decisão do colendo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Forte em tais razões, SUSPENDO O FEITO.

Ao ensejo, determino o apensamento destes aos autos de processo da Ação Civil Pública nº 1832-3.

I. Cumpram-se.

Brasília – DF, segunda-feira, 22/03/2010 às 15h27.
Vinícius Santos Silva
Juiz de Direito Substituto
Nº do processo: 2010.01.1.034023-8". 
Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

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