Dois advogados inscritos em Santa Catarina, que estavam custodiados no Centro de Detenção Provisória III, em São Paulo, conseguiram liminar para ficar em sala de Estado-Maior, ou na falta dela, em prisão domiciliar. O ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça, deferiu liminar em pedido de Habeas Corpus, apresentado pela OAB-SP.
O ministro lembrou que o Estatuto dos Advogados garante a todos os advogados o direito de serem cautelarmente constritos em sala de Estado-Maior ou, em sua falta, em prisão domiciliar. Citando precedentes do STJ, o ministro afirmou que, se não há sala de Estado-Maior, como foi informado pelo juízo de primeiro grau, os advogados devem ficar em prisão domiciliar. Ele impôs aos advogados a obrigação de comparecer a todos os atos processuais sob pena de nova prisão.
Os advogados catarinenses foram detidos no dia 9 de dezembro de 2009. A transferência deles para o Centro de Detenção Provisória motivou imediato contato da OAB paulista com a Polícia Federal. A Ordem também entrou com HC no Tribunal Regional Federal da 3ª região, pedindo a transferência dos advogados a uma sala de Estado-Maior ou, na falta desta, para a prisão domiciliar.
“O Supremo Tribunal Federal já se manifestou inúmeras vezes de que todo advogado, até sentença condenatória, tem o direito de cumprir prisão provisória em regime domiciliar, quando não existir sala de Estado Maior na unidade em que estiver”, afirmou o presidente da seccional, Luiz Flávio Borges D´Urso. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.
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