Esforço conjunto

Recuperação ambiental envolve proprietários de terra

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21 de março de 2010, 7h36

O Ministério Público tem o dever legal e constitucional de atuar na defesa do meio ambiente, buscando a recuperação das matas brasileiras que foram no passado devastadas pela prática agropastoril feroz e desordenada, bem como atuar na defesa da flora nativa que nos resta. Afinal, “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado…” (artigo 225 da Constituição Federal).

A ausência, no passado, de política ambiental de proteção à nossa flora serviu de impulso decisivo para a quase completa extinção da Mata Atlântica, e as formações remanescentes (Floresta Amazônica, cerrado, caatinga, restinga) estão na mira de empreendimentos e são objeto de exploração atual e crescente, o que está a exigir das autoridades ambientais fiscalização rigorosa das atividades econômicas que possam promover a derrubada dessa vegetação, tudo isso para não repetirmos o erro que devastou a Mata Atlântica.

Esse trabalho de recuperação ambiental, contudo, não se fará numa década e, para obtenção de resultados razoáveis, exigirá dos agentes estatais, atuantes nesse processo, que se dispam do ranço ideológico traduzido numa aversão indisfarçável aos proprietários de terra. É que sem a efetiva participação desses proprietários não se fará a tão decantada reposição florestal. Beira a ingenuidade supor que, mediante imposições generalizadas, sem levar em conta a realidade ambiental e econômica de cada região, atingiremos a meta desejável de repovoação das reservas florestais criadas por lei.

Não se pode perder de vista que a recuperação da mata devastada é processo lento e custoso, a exigir de quem se propõe ao plantio dedicação maternal às mudas plantadas. Ademais, reflorestamento, em área devastada, não se faz com aberturas de covas e plantio de mudas puro e simples. Pede mais, muito mais, desde a escolha de mudas saudáveis, passando pelo plantio em época apropriada e acompanhamento contínuo e cuidadoso das mudas.

A propósito, na obra A ferro e fogo, um estudo sério sobre a devastação da Mata Atlântica, o brasilianista Warren Dean mostra o quanto é complexo, custoso e difícil o reflorestamento de grandes áreas destruídas pela ação humana. Também não se desconhece que a atividade agrícola, especialmente a monocultura secular da cana-de-açúcar, teve e tem papel decisivo na alteração do meio ambiente. Aliás, já na década de 30, Gilberto Freyre alertava num ensaio, Nordeste, para os danos ambientais causados pela indústria açucareira aos rios e matas de Pernambuco, danos que, sabidamente, ainda persistem.

A ideia corrente de que o custo da recuperação da vegetação devastada recaia exclusivamente sobre a responsabilidade de quem detém na atualidade a propriedade da terra e dela obteve e obtém lucro, soa distorcida e equivocada, e põe o produtor rural numa posição de antipatia e até de manifesta contrariedade ao repovoamento florestal.

De qualquer modo, não se fará a recuperação ambiental desejada sem a participação efetiva daquele que hoje detém a propriedade da terra, de sorte que o produtor rural deve ser trazido a esse processo sabidamente complexo como parceiro e não como rival do Ministério Público.

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