Processo célere

OAB nacional aprova mudanças no novo CPC

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21 de março de 2010, 18h04

O presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil nacional, Marcus Vinicius Coêlho, destacou neste domingo (21/3), que o novo Código de Processo Civil, em fase de elaboração pelo Senado Federal, apresenta vitórias para a classe ao assegurar a natureza alimentar dos honorários, definido como direito autônomo.

De acordo com o presidente, o novo CPC vai proibir a compensação de honorários. O advogado terá direito a honorários proporcionais, ou seja, se o cliente ganhar apenas metade do que postula, o advogado ganhará o valor proporcional. Também foi assegurado o direito a honorários nas execuções e nos pedidos de cumprimento de sentença, sejam ou não embargadas ou impugnadas. Havendo impugnação, o novo CPC vai prevê honorários adicionais porque o advogado terá um trabalho a mais na demanda.

Vinicius Coelho garantiu que a OAB está atenta para que o novo CPC contribua com “o processo célere, assegurador da ampla defesa e que proteja os direitos do profissional protetor dos direitos do cidadão, que é o advogado”.

No novo CPC, a parte será intimada para cumprir a sentença, pois a obrigação é exclusiva dela. “Tal regra afasta qualquer tentativa de fazer o advogado responsável solidário pela obrigação da parte”, afirmou.  Marcus Vinicius destacou ainda mais duas conquistas da categoria: a fixação de honorários contra a Fazenda pública no percentual mínimo de 5% , evitando, segundo ele, o aviltamento da profissão e a possibilidade de percepção dos honorários pela sociedade da qual o advogado faz parte, com o mesmo tratamento da pessoa física.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil.

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