Preço do abuso

Passageiro retirado de trem deve ser indenizado

Autor

20 de março de 2010, 15h23

É dever indenizar quando existe o dano moral e o nexo causal no fato ocorrido. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Supervia a pagar R$ 6.000 a um passageiro que foi retirado indevidamente do vagão de um trem.

Para os desembargadores, segundo o contrato de transporte público, a ferroviária é responsável por levar incólume o passageiro ao seu destino, o que não aconteceu. Assim, o colegiado manteve a responsabilidade objetiva da ré e determinou o pagamento de indenização por danos morais.

De acordo com os autos, Tiago de Jesus estava indo para trabalho de trem, quando foi arrancado de dentro do vagão por seguranças da concessionária, sob a alegação de que estava obstruindo o fechamento das portas. Ele conta que foi conduzido à delegacia policial e sua mãe, Cristina Campos, teve que sair do trabalho para buscá-lo. Mãe e filho receberão R$ 2.000 e R$ 4.000, respectivamente.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Maria Augusta Vaz de Figueiredo, a ré não apresentou provas que Tiago estava impedindo o fechamento das portas e que, por isso, havia justo motivo para retirá-lo de lá. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Processo: 0226278-08.2007.8.19.000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!