Acesso a dados

Projeto proíbe nova autorização para quebra de sigilo

Autor

20 de março de 2010, 13h17

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado deve analisar, na terça-feira (23/3), projetos apresentados pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), em 2003, e pelo então senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT), em 2005, que visa alterar a lei de sigilo bancário. De acordo com as propostas, a lei pode ser mais flexível e, ao mesmo tempo, mais rigorosa com os agentes públicos que têm acesso a dados de pessoas investigadas.

A flexibilização do sigilo bancário é uma recomendação da Financial Action Tark Force (FATF), força-tarefa que congrega 31 países, incluindo o Brasil, com o objetivo de combater, em nível global, a lavagem de dinheiro. A experiência da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Banestado (CPMI do Banestado), que tinha por objetivo apurar a evasão de divisas e lavagem de dinheiro entre 1996 e 2002, mostrou também a necessidade de se alterar o tratamento jurídico do sigilo bancário.

O senador Gerson Camata (PMDB-ES), relator das duas propostas (PLS 418/03 e 49/05), apresentou um substitutivo que consolida as ideias sugeridas pelos autores. O principal ponto da proposta é atribuir a todos os órgãos públicos de fiscalização e investigação o acesso automático a dados sigilosos, uma vez concedida a autorização judicial. Mas, dentro da competência desses órgãos, que são listados na proposta.

A ordem judicial, conforme o projeto, será concedida a toda a operação de investigação. Com isso, não é necessária a renovação do pedido quando da operação surgirem novos suspeitos ou novos bens, direitos ou valores que mereçam investigação própria. A única exigência aos órgãos de investigação é formalizar uma comunicação ao juiz competente.

O projeto, que será analisado também pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), define o que é dado protegido ou não por sigilo. Caso seja aprovado, deixariam de ser sigilosos, por exemplo, os dados que informem se a pessoa possui ou não capacidade financeira ou patrimonial para realizar determinadas operações ou transações com certas quantias.

Perderiam também a proteção os valores globais, com a respectiva identificação da pessoa física ou jurídica, correspondente a operações financeiras como lançamento a débito em contas correntes de depósito ou em contas de depósito de poupança. Com informações da Agência Senado.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!