Regras claras

Acordo de leniência poderá ser enviado por e-mail

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19 de março de 2010, 1h39

Foi publicada nesta quinta-feira (17/3) a nova Portaria do Ministério da Justiça que regulamenta as diversas espécies de processos administrativos previstos na Lei 8.884/94, para apuração, prevenção e repressão de infrações contra a ordem econômica, no âmbito da Secretaria de Direito Econômico. Agora, as petições para acordo de leniência também podem ser enviadas por e-mail. O acordo é uma das medidas da SDE no combate a formação de cartel, em troca, quem delatou ganha imunidade.

A nova regra para a empresa ou pessoa física que vai colaborar com a Secretaria de Defesa Econômica ficou mais clara. A Portaria 456/2010 do Ministério da Justiça substitui a antiga MJ 4, de 5 de janeiro de 2006, foi publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor contados 30 dias de sua publicação.

A diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica do Ministério da Justiça, Ana Paula Martinez, explica que as modificações foram feitas visando facilitar o trabalho dos advogados. “Não tínhamos a experiência tão consolidada. Ela é o refinamento e adaptação de necessidades que vemos no dia a dia”, afirma. Nos últimos sete anos, a SDE firmou 16 acordos.

Um ponto a ser destacado é que as petições devem ser entregues em dois formatos, papel e digital. “A forma digital permite que a SDE responda mais rápido a demanda”, justifica Ana Paula. Além disso, o advogado poderá mandar a petição via e-mail. Antes, eram enviadas via fac-símile. “As petições, por vezes, tem mais de cem páginas e anexos. Por e-mail facilita a vida dos advogados”, garante a diretora. Porém, a obrigação de protocolar na SDE em cinco dias permanece.

Ana Paula ressalta outra mudança importante, a de acordos que visam proteger os funcionários das empresas. “O interessado pode assinar o acordo e proteger seus funcionários depois de aditá-lo, mas está sujeito aos critérios estipulados pela SDE”, afirma a diretora ao reforçar que a nova portaria visa trazer mais transparência, previsibilidade e segurança jurídica para os administrados.

Em agosto de 2009, a minuta foi aberta para Consulta Pública 16/2009, as contribuições foram apresentadas pela American Bar Association, Abranet, Cesa, International Bar Association, Ibrac, Mundie Advogados e OAB seccional São Paulo. O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, editou a Portaria no dia 15 de março de 2010.

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