Crimes transnacionais

Leia decisão que permitiu depoimento a distância

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19 de março de 2010, 1h29

Foi publicada a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que permitiu ao empresário russo Boris Abramovich Berezovsky ser interrogado em Londres, onde ele vive hoje. Segundo a defesa, é a primeira vez que TRF-3 atendeu a esse tipo de pedido. Boris Berezovsky, apontado como sócio da MSI no Sport Club Corinthians Paulista de 2004 a 2007, é acusado de crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha no Brasil e investigado também na Rússia.

“Se o país quer punir também estrangeiros por crimes transnacionais, esse direito de ser interrogado no país de origem deve ser concedido”, defende a criminalista Heloísa Estellita, que faz parte da defesa do russo, ao lado do advogado Alberto Zacharias Toron. Ela lembra que o único caso similar foi em relação ao acidente do avião da Gol, que caiu depois de chocar-se com o jato Legacy. O juiz federal de Sinop (MT), Murilo Mendes permitiu que os norte-americanos, que pilotavam o jato pudessem responder pelo processo nos Estados Unidos.

Para a desembargadora Cecilia Mello, o fato de o paciente ser estrangeiro e não possuir domicílio no Brasil “não lhe retira o direito às garantias constitucionais que são conferidas a qualquer pessoa”. Afirma em sentença: “o interrogatório, direito sagrado do réu, deve ser garantido a todos os acusados, sejam brasileiros ou não, residentes no território nacional ou no estrangeiro, mormente no caso concreto em que existe fundado temor do paciente de vir ao Brasil, pois ele corre o risco de ser extraditado para outro país”.

Segundo reportagem publicada em dezembro do ano passado pela ConJur, informando a decisão do TRF-3, pedido idêntico já havia sido negado pelo juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Ele mesmo queria ouvir o depoimento do acusado. No Brasil, porém, isso dificilmente aconteceria. Berezovsky tem um pedido de prisão feito pela Procuradoria-Geral da Rússia e correria o risco de ser detido assim que pisasse no Brasil, o que foi levado em conta pela corte. O caso foi julgado pela 2ª Turma, sob a relatoria da desembargadora Cecília Mello.

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