Políticas públicas

SP cria Conselho dos Direitos dos Homossexuais

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19 de março de 2010, 11h43

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bandeira gay, arco-íris - Creative Commons

Transexuais e travestis passam a ter direto à escolha de tratamento nominal nos órgãos públicos do estado de São Paulo. O governo paulista publicou, nesta quinta-feira (18/03), três decretos em favor da comunidade LGBT. Essa era uma das reivindicações do movimento.

“O governo de São Paulo exerceu seu papel de garantir o pleno respeito a população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, independente de sua orientação sexual e identidade de gênero”, afirmou o secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Luiz Antonio Marrey.

O primeiro decreto — o de nº 55.587/10 — cria o Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais. De acordo com a norma, caberá aos membros do colegiado, entre outras atividades, participar da elaboração de políticas públicas que busquem assegurar a promoção dos direitos da população LGBT.

Ao conselho ainda caberá fazer e receber denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios, encaminhando-as aos órgãos competentes. O colegiado também tem como atribuições propor e incentivar a realização de campanhas destinadas a promoção da diversidade sexual, dos direitos da população LGBT e o enfrentamento à discriminação homofóbica.

O segundo decreto, 55.588/10, atende uma das principais demandas o movimento LGBT. Por meio da norma, transexuais e travestis têm garantido o direito à escolha de tratamento nominal nos órgãos públicos do estado de São Paulo. Ou seja, quando do preenchimento de cadastros ou ao se apresentar para atendimento, a pessoa interessada poderá indicar o prenome social que corresponde à forma pela qual se reconhece.

Os servidores públicos deverão tratar a pessoa pelo prenome indicado, que constará dos atos inscritos. Quem descumprir a determinação do decreto está sujeito a processo administrativo para apurar a violação da Lei 10.948/01. Esta norma aponta as penalidades aplicadas na prática de discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero.

O último — de nº 55.589/10 — regulamenta a Lei Estadual 10.948/01. O decreto determina que a apuração dos atos discriminatórios e a aplicação das penalidades previstas na Lei 10.948/01 serão realizadas por uma comissão especial, formada por cinco membros designados pelo secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Na hipótese de configuração de infração penal, a comissão, no prazo de 48 horas, contados de sua ciência, deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

O decreto autoriza, ainda, a Secretaria da Justiça a firmar convênios e termos de cooperação com entidades públicas e privadas e a praticar todos os atos necessários ao bom funcionamento do sistema de recebimento e julgamento das denúncias dos atos discriminatórios.

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