Eleições no MP

Grella quer aperfeiçoar programas que implementou

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19 de março de 2010, 16h50

A revista Consultor Jurídico entrevistou os três procuradores candidatos a procurador-geral de Justiça do estado de São Paulo. As entrevistas serão publicadas na ordem em que forem concedidas à revista começando pelo procurador Márcio Sérgio Christino, seguido de João Francisco Viegas e por último com Fernando Grella Vieira. Conheça nesta série a história e as propostas de cada um dos procuradores. A eleição acontece neste sábado (20/3).

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“A adoção de critérios objetivos nas principais decisões políticas e administrativas, focado na transparência e profissionalismo fez com que o Ministério Público presenciasse outro ambiente político”. A afirmação é do candidato à recondução ao cargo de procurador-geral de Justiça, o procurador Fernando Grella Vieira. Ele afirma que dará continuidade ao trabalho desenvolvido em sua gestão no biênio 2008-2010 focado na atuação e diálogo com os promotores e procuradores.

Fernando Grella defende a continuidade e o aperfeiçoamento dos programas implementados na sua gestão, com foco na “preservação de um ambiente político institucional harmônico em que prevalecem a transparência, a impessoalidade e a valorização dos membros da Instituição”. Ele afirma, ainda, que existem necessidades pontuais que carecem de atenção, “em especial, os investimentos em tecnologia da informação, e o modelo atual da 2ª instância para assegurar a integração com a primeira instância”.

Quanto a mobilidade de promotores dentro do órgão, ele diz que a situação está sendo modificada com a participação dos promotores em grupos de atuação especial. "Como é da tradição do MP, todos os órgãos da Administração Superior que são compostos por eleição, reapresentaremos ao Órgão Especial anteprojeto de lei alterando a lei orgânica para possibilitar que também os Promotores de Justiça possam ser eleitos para o cargo de Procurador-Geral de Justiça".

Dentre suas ações, destaca-se a atuação dentro do Congresso Nacional, no acompanhamento das reformas constitucionais, administrativa, previdenciária e a do Judiciário, como representante do Ministério Público nas audiências públicas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Ele representou, ainda, o MP brasileiro no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República.

Fernando Grella foi secretário da Procuradoria de Justiça Cível do Ministério Público de São Paulo e vice-presidente da Associação Paulista do Ministério Público. Também foi secretário-geral da Confederação Nacional do Ministério Público. Além disso, participou como membro do Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo.

E foi, ainda, assessor jurídico de dois ex-procuradores gerais de justiça. Tem trabalhos jurídicos publicados em livros e revistas especializadas. Exerceu o cargo de procurador-geral de Justiça no biênio 2008-2010.

Leia a entrevista

ConJur – Quais são os principais problemas enfrentados pelos integrantes do Ministério Público?
Fernando Grella – Ao Ministério Público é dado atuar na defesa dos interesses sociais e jurídicos mais relevantes e sensíveis e há, como é sabido, carências de toda sorte em nosso meio social. Há, de um lado, profusão de legislação e, de outro, carência conhecida de meios materiais. O Ministério Público, no entanto, com grande esforço e talento de seus membros tem sabido responder a esses desafios.

ConJur – Qual é a sua principal proposta para a classe?
Fernando Grella – Dar continuidade à política de gestão profissional que introduzimos na primeira gestão, fundada na preservação de um ambiente político institucional harmônico em que prevalecem a transparência, a impessoalidade e a valorização dos membros da Instituição, para o que foi essencial a adoção de critérios objetivos e o permanente diálogo com todos os setores. Manter investimentos na área da tecnologia da informação, criar condições para o fortalecimento da política de atuação, notadamente por meio da construção de teses e diretrizes institucionais, instrumentalizando foros e mecanismos adequados ao atingimento desse objetivo.

ConJur – O senhor acredita que, assim como Judiciário tem feito uma movimentação para que juizes participem da administração dos tribunais, os promotores e procuradores também devem ficar mais próximos da administração?
Fernando Grella – A situação do Judiciário é inteiramente diferente. No Ministério Público há crescente valorização da participação política de todos os seus Membros. Na nossa gestão, por exemplo, introduzimos diversos mecanismos de direta participação de promotores de Justiça para a tomada de decisões de relevo, como para a composição do GAECO, GAEMA e GEDEC. Promotores de Justiça se inscrevem ou são indicados por outros promotores para a participação nesses grupos de atuação especial. Regulamentamos, ainda, os Programas de Atuação Integrada entre Promotorias, como nos casos de violência nos estádios e combate à pirataria, cabendo a elas a iniciativa de criação desses programas, bem como a indicação dos respectivos representantes, sem qualquer ingerência da Procuradoria-Geral de Justiça, que apenas os estimula. Afora isso, como é da tradição da nossa Instituição, todos os órgãos da Administração Superior são compostos por eleição e reapresentaremos ao Órgão Especial anteprojeto de lei alterando a lei orgânica para possibilitar que também os promotores de Justiça possam ser eleitos para o cargo de procurador-geral de Justiça.

ConJur – Quanto a preocupação do CNMP em manter sob controle a atuação dos membros do MP, o senhor concorda?
Fernando Grella – O exercício do controle pelo Conselho Nacional somente se justifica na forma e nos limites impostos na Constituição.

ConJur – Qual o limite do controle que o CNMP deve exercer nos MP estaduais?
Fernando Grella – Os limites são os claramente estabelecidos na Constituição Federal. O controle pode incidir sobre atos de gestão ou de natureza disciplinar. O relacionamento do MP de São Paulo com o CNMP sempre foi de absoluto respeito, tanto que demos execução a várias medidas, normas e decisões daquele colegiado. No entanto, naqueles casos que reputamos inadequadas decisões do Conselho Nacional não hesitamos em submetê-las ao controle jurisdicional junto ao Supremo Tribunal Federal.

ConJur – Qual seu entendimento sobre a nova resolução do CNMP sobre
interceptações telefônicas?
Fernando Grella – As resoluções sobre a matérias vêm sendo atendidas regularmente pela nossa instituição.

ConJur – O CNMP vem discutindo como o MP pode melhorar sua prestação dos serviços, o que o senhor acredita que precisa melhorar?
Fernando Grella – Muito há a ser aperfeiçoado, mas, em especial, devem ser incrementados os investimentos em tecnologia da informação, porque sem fortalecermos os meios e estruturas de apoio não se pode exigir o atingimento de melhores resultados. Fora isso, é preciso modernizar as formas de atuação, aperfeiçoando o modelo atual da segunda instância e construindo mecanismos que assegurem a um só tempo a especialização e a integração com a primeira instância.

ConJur – Existe uma reclamação quanto aos possíveis excessos do MP. Essa afirmação é verdadeira? Se sim, o que precisa mudar?
Fernando Grella – Não é verdadeira. Eventuais excessos, se ocorreram, foram notoriamente pontuais e, portanto, passíveis de correção pelos meios indicados na Constituição e nas leis, sem a necessidade de inovações legislativas para esse fim.

ConJur – Quem é legitimo hoje para fiscalizar o MP?
Fernando Grella – O Ministério Público, assim como os Poderes de Estado, está sujeito aos mecanismos de controle previstos na Constituição. Ou seja, fiscalização financeira do Tribunal de Contas, deliberação sobre projetos de lei pelos Poderes Legislativo e Executivo (sanção e veto), além do próprio controle interno e do controle externo específico sobre atos de gestão e disciplinares exercidos pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

ConJur – A Corregedoria tem uma atuação importante dentro do MP. Qual a atenção que o procurador deve dar a ela?
Fernando Grella – A relação que deve ser mantida pela PGJ com todos os órgãos da Administração Superior, inclusive a Corregedoria, é de conjugação de esforços para assegurar a regularidade do funcionamento dos órgãos institucionais.

ConJur – E o relacionamento com a polícia?
Fernando Grella – A atuação do Ministério Público na área criminal possui evidente caráter de essencialidade e o relacionamento proativo com a Polícia Judiciária se mostra, invariavelmente, indispensável.

ConJur – Quanto a investigação, está previsto que o alvo de uma investigação deve ser avisado, geralmente isso não ocorre. Porque?
Fernando Grella – O Ministério Público vem observando as normas constitucionais e legais sobre o assunto. As investigações não estão sujeitas ao contraditório, o que não significa que elas possam ser clandestinas ou irresponsáveis. Não sendo o caso de sigilo legal, submetem-se ao princípio da publicidade com as medidas e providências daí decorrentes.

ConJur – Apesar de o Supremo já ter confirmado o poder de investigação do MP. Qual seu entendimento sobre o assunto?
Fernando Grella – A orientação do Supremo Tribunal Federal é a que melhor atende ao interesse social. Sempre defendi o poder investigatório do Ministério Público e não foram poucas as iniciativas da Procuradoria-Geral de Justiça nesse sentido.

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