Os juízes que tinham direito ao recebimento dos “quintos” oriundos da incorporação no período em que foram servidores públicos, tiveram o pagamento da vantagem suspensa. A decisão partiu do Conselho da Justiça Federal, sob a presidência do ministro Cesar Asfor Rocha.
De acordo com o relator da matéria, ministro Ari Pargendler, os “quintos” foram extintos a partir da Resolução 13/2006 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamentou o pagamento do subsídio mensal dos magistrados instituído pela Lei 11.143/2005.
De acordo com o artigo 4º da Resolução, as vantagens de qualquer natureza, tais como vantagens pessoais e as nominalmente identificadas e os “quintos”, ficam extintas e absorvidas no subsídio dos magistrados. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.
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