Reforma agrária

STF nega reintegração de posse de fazenda em Minas

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18 de março de 2010, 5h35

O banqueiro Tasso Assunção Costa não conseguiu ter direito a reintegração de posse de sua fazenda, localizada em Bambuí, Minas Gerais. Por meio de Mandado de Segurança ao Supremo Tribunal Federal, Costa tentava anular decreto do presidente Lula que declarou as terras de interesse social para fins de reforma agrária.

A disputa começou quando o Incra abriu procedimento administrativo para verificar as condições de exploração do imóvel para a determinação de sua classificação fundiária e cumprimento de função social. Em resposta, Costa alegou que sua fazenda foi invadida em abril deste ano por pessoas que se identificaram como membros do Movimento dos Sem Terra (MST). O banqueiro pediu ao Incra a suspensão do processo administrativo, com base na Lei 8.629/93, que determina, em seu artigo 2º, que o imóvel rural invadido não poderá ser desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação.

Sem sucesso, ele pediu a reintegração de posse para a Justiça mineira, que também foi negada. Em 24 de junho, foi publicado decreto informando que a propriedade foi declarada como sendo de interesse social para fins de reforma agrária. Segundo Assunção Costa, o documento violou a garantia constitucional da propriedade (artigo 5º, Constituição Federal) e o princípio constitucional que rege a moralidade administrativa.

O relator, ministro Eros Grau, ressaltou que a jurisprudência do STF é firme no sentido de que a vedação “alcança apenas as hipóteses em que a vistoria ainda não tenha sido feita ou quando feitos os trabalhos durante ou após a ocupação”. Segundo o ministro, o laudo agronômico de fiscalização indica que a vistoria foi feita pelo Incra em maio de 2002, embora a ocupação, noticiada pelo impetrante, seja de abril de 2004. “O esbulho possessório foi ínfimo”, concluiu o ministro, ao indeferir o Mandado de Segurança. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

MS 24.984

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