Parcela única

Ministro aposentado não tem incorporação de quintos

Autor

18 de março de 2010, 0h46

O ministro aposentado do STJ, José Arnaldo da Fonseca, não conseguiu o direito de receber os quintos incorporados aos proventos de membro de Ministério Público quando de sua nomeação para a magistratura. A decisão, por maioria de votos, é do Plenário do Supremo Tribunal Federal. A ministra Ellen Gracie foi a relatora do caso.

O ministro aposentado ajuizou ação contra a União para que fosse mantido em sua remuneração de magistrado o valor dos quintos incorporados à época em que exercia cargo de subprocurador-geral da República. Na primeira instância o julgamento foi favorável ao ministro, porém a decisão foi reformada, por maioria, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

No STJ, a decisão foi no sentido de que, se os quintos já foram incorporados aos vencimentos do autor, quando membro do Ministério Público, não deve tal parcela ser negada quando da nomeação para a magistratura, por ser vantagem de caráter pessoal, cuja supressão implica em ofensa ao direito adquirido.

A ministra Ellen Gracie, relatora do caso, teve entendimento divergente do STJ. Para ela, José Arnaldo da Fonseca não tem direito a ter os quintos incorporados, da época de membro do Ministério Público após a sua nomeação como magistrado, uma vez que os juízes são remunerados por subsídio, composto por uma parcela única, ou seja, sem adicionais. Ela foi acompanhada pela maioria. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!