Ensino público

Estudante pode frequentar escola longe de casa

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18 de março de 2010, 7h17

Estudante de rede pública não é obrigado a frequentar a escola mais próxima de sua casa. A decisão unânime é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou Recurso Especial do estado do Paraná em que se pretendia obrigar um estudante a frequentar uma instituição de ensino próxima a sua casa, de acordo com critérios fixados pelo governo.

De acordo com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente e com as regras da secretaria, os estudantes têm o direito de frequentar estabelecimento próximo a sua residência. Para o relator da matéria no STJ, ministro Humberto Martins, o direito assegurado pelo ECA pode ser violado desde que o menor não deixe de estudar.

O Tribunal de Justiça do Paraná garantiu ao aluno o direito à matrícula em estabelecimento no qual já estava ambientado e que, na avaliação dos pais, teria melhor nível de ensino.  A Justiça paranaense entendeu que o bom desenvolvimento físico e psicológico do jovem deveria prevalecer sobre as determinações da Secretaria de Educação do Paraná.

No recurso, o estado alegou que a decisão da corte estadual feria dois incisos do artigo 53 do ECA (8.069/90) que tratam do direito ao acesso e à permanência dos estudantes em escola perto de sua residência. O estado considerou que houve prevalência dos interesses privados sobre o interesse público. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

Resp 1.178.854

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