Ficha limpa

Substitutivo de projeto de lei é entregue à Câmara

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18 de março de 2010, 10h04

Parlamentares e entidades integrantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral entregaram ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, nesta quarta-feira (17/3), o substitutivo do projeto de lei sobre a divulgação de nomes de candidatos que respondem a processo na Justiça, conhecido como "Ficha Limpa". 

O PL 518/2009 é do deputado Índio da Costa (DEM-RJ), e tem como objetivo proibir pessoas condenadas por crimes graves de disputar eleições.

O movimento pediu prioridade para a votação da proposta, e quer a inclusão da matéria na pauta do Plenário já no início de abril. Temer disse que, na próxima reunião de líderes, na semana que vem, vai conversar sobre a votação, mas advertiu que é preciso cuidado para não gerar falsas expectativas. Ele afirmou que é importante assegurar o apoio da maioria da Casa para evitar uma eventual rejeição da proposta em plenário — hipotése que ele classificou como desastrosa.

O presidente da Câmara lembrou que o grupo de trabalho que analisou as propostas cumpriu o calendário acordado. Além da celeridade, Temer disse que a decisão de apensar o projeto de iniciativa popular — o PL 518/2009 — a outras propostas sobre o tema reduziu em quase um ano o prazo de tramitação.

Apoio popular
O presidente do grupo de trabalho, deputado Miguel Martini (PHS-MG), informou que as entidades integrantes do movimento continuam coletando assinaturas de apoio à proposta. Até agora foram protocoladas 1,6 milhão de assinaturas. 

O relator garantiu afirmou que as propostas foram bem discutidas, têm texto tecnicamente adequado e estão dentro dos parâmetros constitucionais. Índio da Costa afirmou que a intenção é aprovar um texto que possa vigorar já nas eleições deste ano.

Mudanças positivas
O advogado Marcelo Lavenère Machado, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, considerou positivas as mudanças feitas pelo grupo de trabalho da Câmara. Ele citou como exemplo a decisão do relator de condicionar a proibição da candidatura apenas às decisões de órgãos colegiados da Justiça. No texto original, a candidatura já estaria proibida com a decisão de primeira instância.

Ele explica que, no caso da atual composição da Câmara e do Senado, por exemplo, se a lei já estivesse em vigor, a estimativa é que 15% a 20% dos parlamentares ficariam proibidos de se candidatar com a regra condicionada à decisão colegiada. Na regra original, com a proibição a partir da decisão de um único juiz, esse percentual aumentaria para 30%.

Lavenère acredita que condicionar a aplicação da medida a um tribunal não prejudicará a eficácia da proposta, pois a maior demora na Justiça é da segunda para a terceira instâncias. Com informações da Agência Câmara.

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