Excesso de prazo

Acusados de matar Celso Daniel conseguem HC

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18 de março de 2010, 20h30

O ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal, em decisão liminar, concedeu Habeas Corpus aos acusados de assassinar o ex-prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel, em 2002, nesta quarta-feira (17/3). O pedido já havia sido negado pelo Superior Tribunal de Justiça. José Edison da Silva, Elcyd Olifeira Brito e Marcos Roberto Bispo dos Santos estavam presos há 8 anos sem julgamento, desde a época em que ocorreu o crime. Sergio Gomes da Silva, o Sombra, acusado de ser mandante do crime, também foi preso preventivamente, mas está em liberdade desde 2004, por decisão do STJ.

Na ação, os advogados de defesa Sidney Luiz da Cruz e Paulo Jacob Sassya El Amm pediram que os réus aguardassem o julgamento em liberdade, por conta do excesso de prazo da prisão provisória. Segundo os advogados, a Justiça precisa ouvir o corréu Sergio Gomes da Silva, antes de decidir sobre o caso. “Ou seja, não há demora por responsabilidade da defesa dos ora pacientes, não podendo ser a eles atribuída a excessiva demora.”

Os pedidos nos tribunais superiores contestam decisão da 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que também negou o pedido de liberdade. Segundo Cruz, o STJ negou o pedido em decisão liminar. Os advogados questionaram a decisão do Superior Tribunal de Justiça no STF, que levou 11 meses para apreciá-la. A defesa decidiu encaminhar um pedido de urgência de apreciação do processo ao ministro Marco Aurélio. No meio tempo, o STJ julgou o mérito reiterando a negativa, mas o ministro do Supremo decidiu conceder a liberdade.

Em parecer favorável à liberdade dos três homens presos em 2002, o Ministério Público Federal os aponta como executantes do crime, junto com José Erivan Aleixo da Silva e outras pessoas não identificadas. O MP também cita Sergio Gomes da Silva como mandante do crime, cometido com a intenção de ocultar a “prática de crimes contra a administração pública de Santo André e também contra particulares que concorriam com suas atividades empresariais”. No entanto, concordaram com a alegação de excesso de prazo.

O ex-prefeito Celso Daniel (PT-SP) foi sequestrado em 18 de janeiro de 2002 e levado para um cativeiro em Juquitiba, à beira da Rodovia Régis Birttencourt (BR 116), na saída de São Paulo para Curitiba. Conforme relatório do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), o ex-prefeito foi sequestrado por engano e, quando a quadrilha percebeu o fato, seu chefe ordenou a soltura dele. Entretanto, outro integrante entendeu de forma errada a ordem e determinou a um menor, membro do grupo, que matasse Celso Daniel.

Clique aqui para ler a petição, aqui para ler o parecer do Ministério Público Federal e aqui para ler a decisão.

HC 98.885

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