Mesmo em serviço

Policiais militares querem garantir direito a voto

Autor

17 de março de 2010, 0h33

A Associação dos Praças da Polícia Militar e Bombeiros do Rio Grande do Norte não quer que seus afiliados deixem de participar das eleições mesmo que estejam em serviço ou fora de seu domicílio eleitoral. A entidade ajuizou uma ação com o pedido ao Supremo Tribunal Federal.

O advogado da associação, Milton Córdova Júnior, acusou o Tribunal Superior Eleitoral de omissão quanto a essa questão. De acordo com Córdova, a maior parte do efetivo policial encontra-se em serviço no dia das eleições. Devido à incompatibilidade de horários entre o o período de votação e o turno do trabalho, ou por causa do deslocamento de aprte do efetivo para o interior no dia da eleição, a maioria dos policiais não consegue exercer o direito ao voto.

Córdova entende que, ao determinar, por meio de resolução, que o chamado voto em trânsito se restrinja às capitais, o TSE não atende à Constituição Federal. Isso porque a Carta não impõe qualquer restrição ao exercício do voto, com as exceções da não obrigatoriedade do voto dos maiores de 70 anos, dos menores de 18 e para aqueles que estão com os direitos políticos suspensos.

Na impossibilidade operacional do voto em trânsito eletrônico, a associação defende a implantação de seções sem votação eletrônica, com o uso de cédulas eleitorais, que segundo o advogado continuam em vigor.

Lembrando que o TSE editou resolução garantindo o direito aos presos provisórios, a Aspra afirma que os policiais não contam com essa mesma atenção por parte da corte eleitoral. “Enquanto o policial militar tem o seu voto sacrificado por se encontrar defendendo o interesse coletivo dos cidadãos, nas eleições, sem que nenhuma instituição denuncie o fato, por outro lado os presos provisórios acabam de ter Resolução aprovada pelo TSE, para que possam votar no dia das eleições”.

Não se trata que questionar a validade do voto dos presos provisórios, diz o advogado, mas apenas mostrar que se presos provisórios têm direito a voto, “com muito mais razão, sob o enfoque lógico, ético e moral deverão votar os cidadãos policiais militares”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MI 2541

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!