Eleições no MP

"Quem determina a prisão é o juiz, não o MP"

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17 de março de 2010, 18h47

A revista Consultor Jurídico entrevistou os três procuradores candidatos a procurador-geral de Justiça do estado de São Paulo. As entrevistas serão publicadas na ordem em que forem concedidas à revista começando pelo procurador Márcio Sérgio Christino, seguido de João Francisco Viegas e por último com Fernando Grella Vieira. Conheça nesta série a história e as propostas de cada um dos procuradores. A eleição acontece neste sábado (20/3).

Procurador Márcio Sérgio Christino - SpaccaSpacca" data-GUID="procurador-marcio-sergio-christi1.png">“As reclamações em relação ao Ministério Público vêm daqueles que estão incomodados com a nossa atuação. Não é o MP que determina a prisão ou as punições. Ele é sempre um postulante e é controlado pelo Judiciário.” É assim que o procurador Márcio Sérgio Christino, candidato ao cargo de procurador-geral de Justiça de São Paulo, reage quando questionado sobre as acusações de excesso do Ministério Público. Segundo ele, os excessos são pontuais e não podem ser atribuídos à instituição como um todo. Além disso, ressalta, “só não sofre críticas o MP que não faz nada”.

Como carro-chefe de sua campanha, o procurador defende o acesso dos promotores a todos os cargos do órgão como forma de oxigenar o Ministério Público. Atualmente, o promotor pode votar para eleger o procurador-geral de Justiça, mas não pode ser votado. “Não se pode cercear os personagens políticos que possam participar, é necessário abrir para todo mundo”, observa Christino.

Ele defende, ainda, que o MP tenha alguns serviços essenciais privatizados, assim como na Polícia Federal. Entre eles, cartórios e a contratação de assessores jurídicos. “A ideia é fazer com que o promotor fique livre da parte burocrática e possa se dedicar à sua principal atividade”, ressalta o procurador. Segundo Christino, o desafio é fazer o MP funcionar de maneira eficiente.

Promovido em maio de 2009 a procurador, Christino tem vasta experiência na área criminal. Atuou 22 anos na promotoria criminal, a maior parte do tempo no Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado e no Grupo de Controle Externo da Atividade Policial. De 1997 a 2001, atuou também no Serviço Auxiliar e de Informação (SAI) do Ministério Público de São Paulo.

O procurador tem em seu currículo atuações em casos famosos, como a investigação contra a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Essa rendeu até o livro Por dentro do crime, no qual ele conta como funciona a organização, quais são suas ramificações e principais áreas de atuação. Em outra ação recente, participou da Operação Spy, na qual policiais foram denunciados por envolvimento no esquema de compra e venda de sigilos bancário, fiscal e telefônico.

Christino participou também da investigação que culminou com a prisão do traficante colombiano Juan Carlos Abadia e o esclarecimento do sequestro e extorsão do traficante Manoel Penagos, conhecido como “El Negro”.

Leia a entrevista:

ConJur – Quais são os principais os problemas enfrentados pelos integrantes do Ministério Público?
Márcio Christino — O Ministério Público enfrenta questões que são derivadas das inúmeras atribuições que recebeu, mas ainda precisa se estruturar para chegar ao resultado desejado. Hoje, o MP cuida desde o problema do idoso até a criminalidade organizada, passando pelos crimes de improbidade. Além de aumentar a estrutura, deve aprimorar o controle externo da polícia, que não foi desenvolvido a contento. O procurador-geral de Justiça deve dar a linha mestra, o norte, buscar as condições para que os promotores possam desenvolver a atividade e chegar a um bom resultado. O grande desafio é fazer essa máquina funcionar de maneira eficiente.

ConJur – Qual é a sua principal proposta para a classe?
Márcio Christino — O promotor deve ter o direito de ocupar todos os cargos da instituição. Inclusive ser procurador-geral de Justiça. Hoje, o promotor pode votar, mas não pode ser votado. Nós precisamos que a carreira tenha uma maior oxigenação com possibilidade de diversificação, um novo olhar para essas prioridades. Mais moderno com uma busca focada na eficiência. Politicamente a possibilidade de existir uma instituição mais democrática faz integralidade, acaba trazendo valores que estão à margem do MP.

ConJur — Quais são as suas propostas para solucionar estes conflitos?
Márcio Christino — Promotores e procuradores têm de dividir o seu tempo com pilhas de processos e inquéritos e ainda cuidar da parte burocrática. A contratação de assessores jurídicos, por exemplo, os deixaria livres para atuar de forma mais proativa. Eles precisam se livrar das amarras burocráticas para atuar de uma maneira mais eficiente.

ConJur — Como o senhor analisa a atuação do Conselho Nacional do Ministério Público?
Márcio Christino — Vejo com bons olhos. Até agora não vi uma postura invasiva. O CNMP é um órgão constitucional e atua dentro de suas atribuições. Não tenho nenhuma crítica para fazer sobre sua atuação.

ConJur — Há um limite para o controle que o CNMP deve exercer sobre os MP estaduais e o federal?
Márcio Christino — O limite é a Constituição Federal. Os ministros do Supremo Tribunal Federal já se depararam com ações contra resoluções e decisões do Conselho. Promotores questionam a revogação de pagamentos, regras para promoção e remoção e a norma criada para controlar as escutas telefônicas. Com base nas decisões do STF, os limites de atuação do CNMP também estão sendo traçados. A via judicial serve para isso.

ConJur — Qual seu entendimento sobre a resolução do CNMP que trata de interceptações telefônicas?
Márcio Christino — Em São Paulo, o controle das interceptações telefônicas é mais detalhado do que exige o CNMP, mas ainda precisa ser aprimorado. Precisamos saber exatamente o que está acontecendo para exercer o controle externo da polícia. Cada vez mais os policiais usam essa ferramenta poderosa na atividade investigatória. Mas já recebemos denúncias contra policiais que fizeram interceptações ilegais com intuito mercenário. A interceptação telefônica só serve para ser prova em processo, e quem faz prova é o MP, então ele tem que necessariamente ter ciência do que está sendo interceptado. Aliás, defendo que o MP tenha o seu próprio equipamento para fazer interceptações. Hoje, usamos o da polícia.

ConJur — Como o Ministério Público pode melhorar a sua atuação?
Márcio Christino — A sociedade mudou, ficou muito mais complexa, acelerada e informatizada. O crime, como o tráfico, ficou mais eficiente, preparado, intelectualizado, planejado. No entanto, no Brasil temos a menor pena por tráfico no mundo. Em média, um traficante condenado pega pena de 1 ano e 8 meses, no máximo dois anos. A média internacional é de 8, 9, 10 anos. Tanto é que traficantes internacionais, como o Abadia, vêm para o Brasil, onde o risco é sempre menor. Na área cível, surgiram leis que mostraram que o MP também tem de atuar na defesa do meio ambiente. Diante disso, a estrutura que existe nem sempre permite que seja feito aquilo que é preciso. Por exemplo, um idoso sofre uma agressão e vai até a promotoria buscar ajuda. O promotor faz a denúncia. Mas será que isso vai resolver o problema do idoso? Muitas vezes, o MP não precisa de policiais para dar segurança, e sim de um assistente social para estancar o problema. Com 50 processos criminais para resolver, o promotor não vai conseguir dar a atenção necessária para cada um dos casos e atacar a fonte do problema.

ConJur — Muitos apontam excessos na atuação do Ministério Público, principalmente na área criminal. O senhor concorda com essas críticas?
Márcio Christino — As reclamações vêm justamente daqueles que estão incomodados com a nossa ação. Não é o MP que determina a prisão ou as punições, ele é sempre um postulante. E ele sofre um controle, que vem do Judiciário. Nenhuma medida vai em frente se não tiver base para ser aceita por um juiz. As últimas referências que vejo por abuso do MP estão relacionadas com alguém que está respondendo a uma ação. Pode ser que haja excessos pontuais, já que o MP é formado por pessoas, que não são iguais. Mas enquanto instituição essa crítica não procede.

ConJur — Quem tem legitimidade para fiscalizar o MP?
Márcio Christino — Qualquer ação do MP tem que ser acolhida pelo Judiciário. O MP que não sofre críticas é o MP que não faz nada. Quando existe uma atuação forte, as críticas surgem. E essa questão do controle surge sempre quando o MP incomoda alguém. O MP não tem poder, ele não elabora leis, não determina punições. Quem condena é o Judiciário. E quem faz o controle é o CNMP. O MP sozinho não tem como atuar na sociedade. Ele sempre vai buscar uma medida judicial na área de atuação criminal. 99% do que o MP recebe é resultado da atuação da polícia.

ConJur — Qual a atenção que o procurador deve dar à corregedoria?
Márcio Christino — O corregedor tem que ter os recursos de que precisa para exercer a sua função. Ele tem obrigação de oferecer os meios necessários para a atuação da corregedoria.

ConJur — Como deve ser a relação do procurador com a polícia?
Márcio Christino — Uma das vertentes do MP é a vertente criminal. O promotor precisa trabalhar com a polícia. Aquele que não trabalha com a polícia não pode ser promotor porque a disciplina legal determina isso. A Constituição Federal deu ao MP o papel de controle externo da polícia, portanto cabe ao promotor fiscalizá-la também. É preciso manter essa dúplice relação.

ConJur — O investigado tem o direito de saber quando é alvo de investigação?
Márcio Christino — Essa é uma questão jurídica. No inquérito policial, o modo como é feito é meramente informativo, então não existe o contraditório. Na prática, a atividade investigatória não é voltada contra uma pessoa, ela é voltada contra um fato. Essa apuração necessariamente precede a propositura, ou não, da ação. Ela só vai interferir no momento em que for processada. Por isso, existe a presunção de inocência. Porque, em contrapartida, existe o Estado como agente de investigação. Naturalmente, existe uma parte pré-processual de natureza inquisitiva onde o investigado não atua. E isso é assim em todo lugar do mundo.

ConJur — O Ministério Público tem poder para conduzir investigações?
Márcio Christino — O MP tem poder de investigação garantido pela Constituição Federal. A Carta garante a titularidade, os objetivos e dá os meios para executá-la. Por outro lado, o MP é titular da Ação Penal. Só ele pode decidir se vai processar uma pessoa ou não. A ação investigatória é condicionante do MP para propor Ação Penal. Não se pode limitar a apreciação da investigação produzida.

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