Eleições 2010

AGU faz cartilha e MPF reclama de regras eleitorais

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16 de março de 2010, 17h08

Antonio Cruz/ABr
O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, apresenta a cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - Antonio Cruz/ABr

A Advocacia-Geral da União divulgou uma cartilha para evitar que políticos, servidores e prestadores de serviços para o poder público cometam atos ilegais durante as eleições de 2010. O Ministério Público Federal divulgou carta informando que atuará fortemente “em prol da legitimidade das eleições” e pede ao Congresso a aprovação do projeto de lei que proíba a candidatura de políticos processados.

A cartilha de orientação da AGU parte do princípio básico previsto pelo artigo 73, da Lei 9.504/97, de que “são vedadas condutas que tendam a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”. Trata das condições de inelegibilidade em que listam os cônjuges ou parentes do presidente da República, governadores de Estado e prefeitos e membros do Congresso Nacional, Assembleias, Câmaras Legislativas e Municipais que tenham perdido o mandato. Estão proibidos de se candidatar ainda os políticos que tenham representação julgada procedente na Justiça Eleitoral. Para os que já exercem um cargo público (presidente, governadores e prefeitos) e desejam se recandidatar nessas eleições devem abandonar o cargo até 3 de abril.

Em relação a publicidade no período eleitoral, o guia esclarece que o comparecimento de candidato à inauguração de obras públicas e contratação de shows artísticos para inauguração de obras ou serviços públicos só poderá ocorrer até três meses antes das eleições, ou seja, até 3 de julho. A punição é a cassação do registro de candidatura ou perda do diploma e inelegibilidade por três anos. A restrição vale também para pronunciamento em rádio ou emissora de televisão fora do horário gratuito.

O uso de bens e serviços públicos também é tratado no documento. Pode ter a candidatura suspensa ou ter cassado o diploma de eleito os candidatos que utilizarem bens públicos, móveis ou imóveis em benefício da campanha. No caso dos Recursos Humanos, a cessão de servidores ou empregados e de seus serviços em favor de candidato, partido ou coligação gera penalidades. A revisão da remuneração de servidores públicos também fica proibida a partir de 180 dias antes da eleição e até a posse dos eleitos, em 6 de abril.

Papel do MP
O Ministério Público também já divulgou quais são as metas do órgão para garantir a legitimidade das eleições neste ano. Procuradores regionais eleitorais divulgaram um relatório elaborado durante encontro, em Brasília, que reúne as principais preocupações do órgão neste pleito diante das mudanças na legislação, trazidas pela Lei 12.034/2009. Uma delas é em relação a candidatos processados. Eles defendem a aprovação de projeto de lei para barrar a pretensão, mesmo já tendo o Supremo Tribunal Federal decidido em sentido contrário.

Em carta, os procuradores também se dizem preocupados com a flexibilização da propaganda eleitoral e a mudança de prazo para entrar com representações contra candidatos por captação ou gastos ilícitos de recurso de campanhas, como o Caixa 2. Segundo o MP, o novo prazo inviabiliza a produção de prova das irregularidades. Outro ponto destacado pelos procuradores é em relação a transparência das contas eleitorais dos candidatos, coligações e partidos. “A rejeição das contas de campanha dos candidatos deixou de trazer, como sanção, a impossibilidade da quitação eleitoral; vale dizer, mesmo com contas rejeitadas, podem os candidatos concorrer novamente”.

Segundo o procurador Luiz Carlos Gonçalves, consta da Carta de Brasília uma sugestão ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que é o procurador-geral eleitoral, para que leve essa questão ao TSE ou mesmo ao Supremo Tribunal Federal, sobre a inconstitucionalidade de um prazo que culmina por impedir o acesso ao Judiciário. “Porque ou vamos entrar com ações desaparelhadas, ruins – e não é nosso objetivo já que entramos com ação porque há um acervo de provas suficientes para justificar aquele ponto de vista – ou não vamos entrar com ação nenhuma, e isso seria uma grave perda”, concluiu. Com informações das Assessorias de Imprensa da AGU e do MPF.

Clique aqui para ler a primeira parte da cartilha e aqui para ler a segunda parte

[Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil]

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