Filmagem não autorizada

TSE mantém condenação de prefeito de Florianópolis

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15 de março de 2010, 18h44

A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral, negou seguimento a dois Agravos de Instrumento apresentados pelo prefeito de Florianópolis, Dário Berger (PMDB), contra decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. O prefeito é acusado de propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2008.

O seguimento dos recursos foram negados pela ministra porque a defesa do prefeito apenas repetiu as razões apresentadas no Recurso Especial, ao invés de tentar invalidar os fundamentos da decisão do TRE-SC. A corte regional condenou o prefeito ao pagamento de multas nos dois processos.

Em uma das ações, a coligação “Inovar Florianópolis” (PCdoB/PDT) acusou Berger de usar a central de filmagem, o efetivo e dados exclusivos da Guarda Municipal em propaganda eleitoral. Na outra, o autor da ação foi a coligação “Amo Florianópolis” (PP/PTB), que o acusou de fazer filmagens de propaganda eleitoral dentro de escolas públicas e policlínicas.

O prefeito apresentou Embargos de Declaração do TRE-SC, que foram rejeitados pela corte catarinense, e depois um Recurso Especial Eleitoral, em que buscaram demonstrar a divergência jurisprudencial entre a decisão deste caso e processos julgados em outros tribunais, mas não tiveram sucesso. A corte catarinense rejeitou os Embargos e não admitiu o Recurso Especial Eleitoral, que também foi agravado.

A ministra Cármen Lúcia (relatora) declarou que, mais uma vez, os argumentos apresentados pelo prefeito de Florianópolis e por sua coligação não invalidam os fundamentos da decisão do TRE-SC e negou seguimento a esse Agravo. Os agravantes podem recorrer das duas decisões da relatora ao Pleno do Tribunal Superior Eleitoral. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC.

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