Terno e gravata

Juízes retificam informação publicada pela ConJur

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15 de março de 2010, 20h33

Em nota, a Associação dos Juízes Federais da 5ª Região (Rejufe) esclarece que foi o juiz Newton Fladstone Barbosa de Moura, e não Antônio José de Carvalho Araújo, como noticiado equivocadamente por esta revista Consultor Jurídico, quem impediu um procurador de fazer uso da palavra em audiência por não estar vestido com terno e gravata.

De acordo com a notícia publicada no dia 5 de março (e corrigida no dia 8 de março), a Procuradoria Seccional Federal (PSF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), conseguiu  mais tarde anular essa audiência. Segundo a PSF, a atitude do juiz, além de violar as prerrogativas do advogado público federal, impediu a defesa da autarquia previdenciária (INSS), que acabou condenada sem a necessária assistência técnica do procurador federal, que compareceu à audiência para este fim.

Leia abaixo íntegra da nota
A Associação dos Juízes Federais da 5ª. Região — Rejufe vem a público externar a presente Nota de Esclarecimento e Informação, nos termos adiante elencados.

No dia 5 de março do corrente, foi divulgada uma matéria destacando a anulação de algumas audiências realizadas junto ao Juizado Especial Adjunto da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, situada na cidade de Mossoró, tendo como destaque o fato do Procurador Federal do INSS ter sido impedido de se manifestar por não trajar paletó e gravata.

Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Norte, reunida no dia 29 de janeiro de 2010, nos autos dos processos 0500931-40.2007.4.05.8401T e 0503081-57.2008.4.05.8401T, anulou, ao julgar recursos, as referidas audiências, por ofensa ao contraditório e ao devido processo legal. Os pedidos foram ajuizados pela Procuradoria Seccional Federal (PSF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Contudo, o sítio ConJur equivocadamente informou que foi o MM. Juiz Federal Substituto Antônio José de Carvalho Araújo, também atuante naquela unidade jurisdicional, quem teria impedido o Procurador de atuar e proferido as decisões criticadas. Outros sítios de conteúdo jurídico copiaram a matéria, ocasionando um efeito cascata e multiplicando a informação inverídica.

Requer, então, a retificação da notícia veiculada, esclarecendo que as ditas audiências não foram por ele presididas, de forma que seu nome foi citado indevidamente. Para fins de confirmação dos fatos esclarecidos, pode-se consultar os números dos processos.

Já houve a retificação da notícia, em momento posterior, de forma prestativa e célere, pelo Consultor Jurídico. Entretanto, tendo em conta a dimensão que o assunto tomou, inclusive motivando reação indignada, calcada em desinformação pela notícia original, espera a REJUFE o elevado senso de responsabilidade desse informativo virtual no sentido de reparar definitivamente a situação, dando a devida publicidade a essa Nota Pública, em face do direito constitucional à imagem e preservando o nome do magistrado Antônio José de Carvalho Araújo, de conduta dedicada à judicatura e sem máculas profissionais em sua carreira.

Francisco Glauber Pessoa Alves
Presidente da Rejufe 

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