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Ausência de juiz revisor em sessão não anula acórdão

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15 de março de 2010, 18h05

O Supremo Tribunal Federal negou liminar em Habeas Corpus que pretendia anular a pena de seis anos de prisão a um condenado em primeira instância por sonegação fiscal. A defesa alega que o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que rejeitou a apelação contra a sentença, seria nula porque o advogado não foi intimado para a sessão de julgamento. Argumenta ainda que o revisor original do recurso não participou da sessão, o que também tornaria a decisão inválida.

O advogado do réu recorreu ao Superior Tribunal de Justiça contra a decisão do TRF-4. Como não obteve sucesso, apresentou novo recurso, dessa vez ao Supremo Tribunal Federal.

A relatora, ministra Ellen Gracie, entendeu que a decisão do STJ está devidamente motivada, “apontando as razões de convencimento da corte para a denegação da ordem”. Ellen Gracie constatou que não há presença do requisito do fumus boni iuris [fumaça do bom direito] para concessão da cautelar e negou o pedido. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 102.433

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