Intimação em ação

Segurado deve indenizar perita do INSS

Autor

14 de março de 2010, 8h56

Um segurado do INSS foi condenado a indenizar uma perita em R$ 4 mil por propor ação contra a médica. O homem alegou que foi tratado de forma grosseira e que foi mal atendido pela profissional. A decisão é do juiz federal José Denílson Branco, da 1ª Vara Federal de Sorocaba (SP).

Em ação, o segurado pedia indenização de R$ 3 mil por danos materiais e 100 salários mínimos por danos morais. Ele alegou que durante o exame pericial, a perita desconsiderou seu quadro clínico e o tratou de forma grosseira. Justificou na ação que o “médico perito do INSS pode discordar do laudo do médico de confiança do autor, mas não pode alegar que o autor não tem problema algum”. 

O INSS declarou que o autor não fez menção a fatos específicos que pudessem ocasionar uma conduta dolosa ou culposa da ré e que a narrativa dos fatos não condiz com a verdade. Segundo o instituto, o autor se submeteu a diversas perícias médicas junto ao INSS e em todas elas foi atendido com urbanidade e teve analisados os documentos apresentados.

Na mesma data, a médica e o INSS apresentaram o pedido de reconvenção, uma ação para pedir indenização no mesmo processo. Alegaram que o INSS, ao rever os fatos colocados pelo autor, verificou que tramitam diversas ações com idêntico teor e idênticas palavras propostas na comarca de Sorocaba, “sendo que a intenção do autor e de outros segurados é intimidar e coagir médicos peritos do INSS e que no caso presente está configurado o abuso processual, já que o autor está extrapolando os limites do direito de acesso ao Poder Judiciário”.

O juiz afirmou que o segurado foi intimado a especificar as provas que pretendia produzir, mas não o fez. O INSS juntou aos autos os laudos médicos periciais, em que diversos médicos afirmam que não há incapacidade laborativa para a atividade alegada.

“Não existe ofensa no fato de que o indeferimento do benefício do autor decorreu de entendimento administrativo da autarquia e do perito médico, não configurando dano moral”. Devido aos diversos ajuizamentos em face de vários peritos por mais de uma vez, para o juiz, “[…] é possível concluir que a perita se sentiu intimidada com o fato de ter de responder por duas demandas visando à obtenção de valores altos em razão do exercício de seu cargo”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal.

2009.61.10.014434-6

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!