Formação prejudicada

Jovem que ficou sem diploma deve ser indenizado

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13 de março de 2010, 7h30

Um jovem que ficou aguardando cinco anos para receber certificado de conclusão do ensino médio deve ser indenizado pelo Instituto Educacional Brasília. A determinação é da 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Santos que fixou o pagamento de R$ 1,2 mil mais o valor de 40 salários mínimos (cerca de R$ 20 mil) a título de danos morais e materiais. A escola já entrou com recurso.

Em agosto de 2004, o estudante Ubiratan Santos da Costa se inscreveu em um curso a distância para concluir o ensino médio em 90 dias pelo Instituto Educacional Brasília, de São Vicente, no litoral sul de São Paulo. O aluno assistiu a todas as aulas e atividades, foi aprovado no exame final, mas não recebeu o diploma. No ano de 2007, Costa promoveu ação reparatória por danos materiais e morais contra a escola, que chegou a fechar acordo em audiência prometendo entregar o diploma, o que não cumpriu.

O advogado civilista André dos Santos, sócio do escritório Loyo, Santos e Ventura Advogados Associados, que defendeu os interesses de Costa na Justiça, diz tratar-se de um típico caso de relação de consumo no qual o estudante enquanto consumidor, contrata a prestação de um serviço, paga por ele, cumpre todas as etapas do projeto pedagógico, mas, ao final, não é atendido. 

“A escola tentou justificar que a responsável pela concessão dos diplomas era uma outra entidade educacional, situação que não afasta a sua responsabilidade haja vista o contrato ter sido celebrado com ela, responsável solidária nos termos da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor)”, conta o advogado. Segundo o juiz Luiz Francisco Tromboni, a “ré teve oportunidade de desvendar o que ocorreu em seus sistemas, mas nada fez ou nada concluiu”.

Leia a sentença

Conclusão

Em 30 de novembro de 2009 – faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito – Luiz Francisco Tromboni. Eu, (Christina Leão Moura), esc.digitei. Processo nº 6769/07 Vistos.

Ubiratan Santos da Costa ingressou com Ação de indenização por danos materiais c/c danos morais contra Instituto Educacional Brasília S/A, alegando em síntese, que em 09 de agosto de 2004 contratou junto a requerida a prestação de serviços educacionais com a denominação “ Curso de Educação de Jovens e Adultos à Distância do Ensino Médio”, pelo período de 90 (noventa) dias, sendo que até a presente data não foi regularizado o certificado de conclusão do curso.

Audiência designada para o dia 29 de julho de 2009, foi solicitada a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias. As partes são legítimas e estão bem representadas, existe interesse processual e possibilidade jurídica do pedido. Estão presentes os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Não existem preliminares a serem sanadas. É a síntese do necessário. A ação é procedente.

Os consumidores têm o direito à inversão do ônus da prova. A ré teve oportunidade de desvendar o que ocorreu em seus sistemas, mas nada fez ou nada concluiu. O dano moral e evidente e manifesto, bastando se colocar na situação do autor para se verificar que diante da conclusão do curso a requerida deveria ter regularizado o certificado. A indenização considerando as condições econômicas e sociais das partes, a repercussão, a reincidência, a necessidade de se evitar novos fatos dessa natureza, deve ser fixada em 40 salários mínimos.

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de indenização e, em conseqüência, condeno a requerida ao pagamento da indenização de 40(quarenta), salários mínimos pelo dano moral, com juros legais de mora de 1% ao mês a partir da citação, a pagar ao autor o valor de R$ 1.201,60 (hum mil, duzentos e um reais, sessenta centavos) a título de danos materiais, devidamente, corrigido e acrescido de juros legais desde a data do desembolso.

P.R.I.C. Santos, 30 de novembro de 2009. Luiz Francisco Tromboni Juiz de Direito DATA Em ____de_________de 200__, recebi estes autos em cartório.

Eu, Christina Leão, esc. Digitei.

562.01.2007.029413-9

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