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CNI contesta lei que fixou pisos salariais no estado do Rio de Janeiro

13 de março de 2010, 0h15

Por Redação ConJur

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A Confederação Nacional da Indústria ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, para questionar a lei fluminense que estabelece pisos salarias para diversas categorias profissionais no estado. Entre as profissões citadas pela norma estão empregados domésticos, garçons, cabeleireiros, pintores, professores e advogados.

O artigo 1º da Lei 5.627/09 determina o piso salarial dos integrantes dessas categorias profissionais, no Rio de Janeiro, "que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior”. A Confederação quer a Justiça declare como inconstitucional a expressão “que o fixe a maior”, desse dispositivo. De acordo com a  entidade, o trecho extravasa o limite da possibilidade de delegação aos estados prevista no parágrafo único do artigo 22 da Constituição Federal.

A CNI alega que ao criar uma regra segundo a qual o piso estadual prevalecerá sobre os valores firmados em convenção ou acordo coletivo de trabalho, na hipótese de a negociação ter firmado salário menor, a lei estabelece um salário mínimo diferenciado por categoria. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.391