Eleições no MP

Escolha do procurador-geral precisa ser modificada

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12 de março de 2010, 12h15

Teremos em breve a renovação do mandato do procurador-geral de Justiça de São Paulo. Esse evento importante para o Ministério Público convida a uma reflexão. É correto o sistema de investidura do procurador-geral? Hoje, procede-se a uma eleição interna, na qual votam todos os membros do Ministério Público, compondo uma lista tríplice encaminhada ao governador do Estado que, escolhendo um dos três, completa o processo.

Esse sistema privilegia dois atores políticos. De um lado, os membros do Ministério Público, que escolhem três de seus colegas, aos quais transmitem sua visão sobre as necessidades da carreira e sobre os valores que devem ostentar os que almejam chefiar a instituição. De outro, o governador do estado, que, legitimado pelo voto popular, limita a autonomia da instituição, nomeando o candidato de sua preferência. Esse sistema, que surgiu com a Constituição de 1988, vem dando mostras de esgotamento e precisa ser revisto.

Em verdade, o que se nota durante o processo eleitoral interno é que os temas discutidos cada vez mais se afastam daqueles de interesse público, ficando limitados aos de interesse dos promotores. E é natural que assim seja. Eleições diretas em instituições fechadas acabam privilegiando o interesse corporativo, em detrimento do interesse público. Pior, permitida uma recondução, o procurador-geral pode ser tentado a agradar os eleitores do próximo embate eleitoral, com risco para o pleno cumprimento de seus deveres.

Além disso, fica em evidente vantagem sobre eventuais adversários. Na prática, situação similar é a do Ministério Público Federal, porque, mesmo não contando com a previsão constitucional para a formação de lista tríplice, seus membros têm indicado os postulantes ao cargo mediante processo eleitoral promovido por sua entidade de classe para nomeação pelo presidente da República. É certo que é de nossa tradição o acesso ao Ministério Público apenas por meio do concurso público. Mas, se o procurador-geral da República e o procurador-geral de Justiça dos Estados devem pertencer à carreira, isso não quer dizer que devam ser eleitos exclusivamente por seus colegas. É perfeitamente admissível que os membros da carreira que pretendam se eleger para esse cargo submetam-se a processo eleitoral específico e apartidário, desvinculado das datas das eleições gerais e locais, no qual proponham para a sociedade as metas e os princípios que nortearão sua atuação como chefe dessa instituição.

 Muitas vezes já me perguntei por que um advogado, um médico, um jornalista, um operário ou um trabalhador da terra não pode, como eu, votar na eleição para procurador-geral de Justiça ou na de procurador-geral da República. Afinal, o Ministério Público é uma instituição que defende o interesse da coletividade, e a boa ou a má condução da instituição afeta toda a sociedade, e não apenas seus membros. Procurador-geral não é presidente de sindicato ou de associação -esses, sim, defensores dos interesses corporativos dos associados. É certo também que, uma vez eleito diretamente pelo povo, devem ser revistas as atribuições do procurador-geral.

O chefe do Ministério Público eleito diretamente será detentor de legitimidade popular e terá discutido com os eleitores as prioridades e os parâmetros de atuação da instituição. Assim, uma vez adotado esse sistema, deve-se incrementar as atribuições do procurador-geral para que ele possa conduzir o Ministério Público na direção escolhida pelo povo durante o processo eleitoral. Creio também que devem existir salvaguardas para que a conduta do procurador-geral não possa ser maculada pela demagogia ou pelo carreirismo.

O mandato deveria ser de quatro anos, vedada a hipótese de recondução, inclusive para mandatos alternados. Além disso, o ocupante do cargo de procurador-geral deveria ser inelegível, por pelo menos seis anos, para qualquer outra função pública. Bem sei que essa tese é polêmica e, sobretudo, encontrará pouco apoio entre meus colegas. Mas a democratização e a modernização do Ministério Público não podem ser evitadas por uma visão equivocada que converte promotores de Justiça e procuradores em proprietários dessa importante instituição. Mais do que isso, se o Ministério Público pretende manter os avanços institucionais que obteve nos últimos anos e que o transformaram numa instituição dinâmica e respeitada, é preciso rediscutir o processo eleitoral do procurador-geral para que, com legitimidade, a instituição possa avançar na luta contra o crime e na defesa dos interesses difusos e coletivos.

[Artigo publicado originalmente na Folha de S.Paulo desta sexta-feira, 12 de março de 2010] 

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