Falta de provas

Justiça nega bloqueio de contas bancárias da Bancoop

Autor

12 de março de 2010, 16h02

A Justiça paulista não aceitou o pedido do Ministério Público de bloqueio de todas as contas bancárias, fundos e aplicações da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop). O despacho é de Carlos Eduardo Lora Franco, juiz corregedor do Departamento de Inquéritos Policiais e Corregedoria da Polícia Judiciária da Capital (Dipo). De acordo com ele, é manifesto o “descabimento” do pedido de bloqueio, sendo de rigor o pronto indeferimento.

O Ministério Público paulista investiga desvios na Bancoop. Segundo a promotoria, há um esquema de desvio de valores da cooperativa, com o objetivo de financiamento ilícito de campanhas políticas. Ainda de acordo com o MP, houve captação de recursos no fundo Fdic-Bancoop em operações nebulosas sem que houvesse anuência dos cooperados. A campanha do presidente Lula, nas eleições de 2002, teriam sido beneficiados por esses desvios, de acordo com o promotor de Justiça José Carlos Blat.

Ao negar o pedido de bloqueio, o juiz entendeu que nas manifestações do Ministério Público não há indicação “clara e precisa” das provas colhidas na investigação que sustentatam a tese da promotoria. De acordo com o juiz, ao mesmo tempo falta indicação para garantir os pedidos de quebra de sigilo bancário e fiscal de João Vaccari Neto, tesoureito do Partido dos Trabalhadores e ex-presidente da Bancoop (2005-2010), além do bloqueio de contas e obtenção de movimentação financeira.

Mas Carlos Eduardo atendeu o pedido para que o Bradesco forneça dados da movimentação do fundo Fdic-Bancoop relativa ao período entre 1º de janeiro de 2004 e 25 de maio de 2009, com identificação de resgates, pagamentos, transferências e outros repasses para contas correntes ou outros fundos de investimento.

E enumerou um rol de informações que o Ministério Público terá que apresentar à Justiça, entre eles o de informar precisamente o que há no inquérito que justifique o acesso às contas de Vaccari. O juiz quer ainda que o promotor José Carlos Blat apresente planilha dos valores recebidos pela Bancoop e os cheques emitidos e descontados diretamente no caixa, que de acordo com o MP superariam a quantia de R$ 18 milhões e 40% da movimentação da cooperativa.

A decisão da Justiça foi uma derrota aos planos do promotor de Justiça José Carlos Blat, que preside o inquérito policial que investiga supostas irregularidades nas contas da Bancoop. A investigação vazou para a imprensa, na semana passada, quando foi publicada pela revista Veja, antes que fosse apresentada à Justiça. O juiz destacou que a investigação, pela sua natureza, exige das autoridades envolvidas “cautela e rigor”, para que a atmosfera política não contamine a investigação.

“O Ministério Público e o Poder Judiciário são, antes de tudo, instituições de Estado e não de governo”, afirmou o magistrado. Segundo o juiz Carlos Eduardo, é imprescindível que fique claro para a sociedade que a atuação dos membros dessas instituições são isentas de interesses que não sejam àqueles decorrentes de suas atribuições constitucionais.

Clique aqui para ler o despacho.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!