Férias de 60 dias

Associações contestam declarações de Peluso

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12 de março de 2010, 10h51

O ministro Cezar Peluso ainda não tomou posse na presidência do Supremo Tribunal Federal, mas já levantou a primeira polêmica. Em entrevista à Folha de S.Paulo, ele deu uma prévia sobre como comandará a mais alta corte durante os dois próximos anos. Ele declarou que, durante sua gestão, provavelmente, o STF deve propor a redução de 60 para 30 dias das férias dos juízes.

“Quando enviar o projeto de Lei Orgânica da Magistratura neste ano para o Congresso, não vou me desgastar para defender 60 dias de férias”, disse. O ministro afirmou que “politicamente para o Supremo não convém entrar em batalhas perdidas". A afirmação, contudo, provocou as entidades de classe a publicarem nota pública para rebater as afirmações do ministro.

De acordo coma Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), as férias de 60 dias têm de ser mantidas, principalmente, por conta da carga de trabalho a qual os juízes são submetidos diariamente.

Registram que muitas vezes os juízes extrapolam, em muito, a jornada legal fixada na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos Federais. “Também não há qualquer acréscimo remuneratório em casos de plantões judiciais em fins de semana e feriados. Some-se a isso o fato de os magistrados não poderem exercer nenhuma outra atividade remunerada, a não ser o magistério”, afirmam.

Por fim, defendem a manutenção do atual sistema, em virtude das limitações atribuídas por lei aos seus integrantes.

Leia íntegra da nota
O regime de férias da magistratura nacional, fixado pela Lei Complementar 35, resulta de um sistema conglobado de direitos e deveres, que, a par de prever dois períodos de 30 dias, não reconhece qualquer duração de jornada para os juízes, os quais, habitualmente, extrapolam, e muito, a jornada legal fixada na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos Federais. Também não há qualquer acréscimo remuneratório em casos de plantões judiciais em fins de semana e feriados. Some-se a isso o fato de os magistrados não poderem exercer nenhuma outra atividade remunerada, a não ser o magistério.

1. Os juízes brasileiros sempre estiveram abertos ao diálogo com o Congresso Nacional e a sociedade civil sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Judiciário. Exemplo disso é a ativa participação da magistratura no debate em torno do fim das férias coletivas nos tribunais de apelação (em vigor desde a promulgação da Emenda 45/2004), bem assim da fixação de um período férias para os advogados, ora em discussão no Senado Federal.

2. O regime de férias da magistratura nacional, fixado pela Lei Complementar 35, resulta de um sistema conglobado de direitos e deveres, que, a par de prever dois períodos de 30 dias, não reconhece qualquer duração de jornada para os juízes, os quais, habitualmente, extrapolam, e muito, a jornada legal fixada na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos Federais. Também não há qualquer acréscimo remuneratório em casos de plantões judiciais em fins de semana e feriados. Some-se a isso o fato de os magistrados não poderem exercer nenhuma outra atividade remunerada, a não ser o magistério.

3. Além disso, como bem reconheceu o eminente presidente eleito do Supremo Tribunal Federal, não raro os juízes se utilizam de parte substancial de suas férias para manter atualizadas as suas atividades jurisdicionais, máxime diante do atual quadro de fixação de metas de nivelamento e de produtividade.

4. Por essas razões, as associações representativas da magistratura brasileira, ao tempo em que louvam o saudável debate em torno das questões do Poder Judiciário e de seus membros, entendem – assim como o próprio ministro Cezar Peluso –, que o regime atual de férias está em equilíbrio com o seu estatuto e suas peculiaridades, assim como sucede com outras carreiras de Estado, razão pela qual defendem a manutenção do atual sistema, em virtude das limitações atribuídas por lei aos seus integrantes.

Brasília, 11 de março de 2010
Mozart Valadares Pires
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Luciano Athayde Chaves
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

Fernando Mattos
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

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